Modulo 02 - Aula 05
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    fala pessoal Ah vamos começar agora a nossa aula de I C M S a melhor

    aula de todas Particularmente falando eu gosto muito desse tema porque é um tema que

    gera muito debate e aonde eu atuei também mais diretamente dentro das empresas E eu posso falar pra vocês com

    propriedade que é o imposto mais complexo que nós temos Então a minha ideia que

    é fazer de maneira bem simples a abordagem pra que você entenda o que que é o I c M

    s e dentro da sua do seu da sua rotina do dia-a-dia você poder conduzir ali as operações

    Então eu entendo a essência e dali pra frente eu consigo ter um entendimento daquilo que

    pode ser Ou seja eu vou estudar a lei Mas se eu souber a essência eu vou ter um

    norte Aonde pesquisar aonde ir Okay Então a minha ideia e o meu desejo é

    esse que você entenda a essência e você seja norteada pra também Se tiver alguma dúvida saber onde procurar a

    resposta então vamos seguir o I C M S A gente tem aí a nomenclatura dele é

    o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços Ele é um imposto estadual que incide sobre circulação de mercadorias

    prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e a comunicação Então a lei que

    traz ali a regulamentação dele pela Constituição Federal pela legislação estadual de cada unidade segue

    a lei Complementar oitenta e sete de noventa e seis Então a Constituição Federal traz a permissão Vem uma lei

    complementar que regulamenta esse imposto E a legislação estadual também tem que tá regulamentando porque

    porque a lei é estadual a CO o imposto é estadual Então a Constituição Federal traz a permissão a A

    lei complementar traz ali sobre as disposições do imposto e as legislações estaduais vão seguir a lei federal que é

    a Lei Kandir Então a tarefa de casa pra você ir em relação ao SMS

    é estudar a Lei Kandir É uma lei pequena ela não tem muitas páginas mas é muito importante que

    você faça a leitura e entenda o que está escrito lá Nós vamos percorrer sobre ela aqui Mas é muito

    importante que você faça essa leitura Sua tarefa de casa vai ser a leitura completa da

    lei Então a gente pode falar aqui começando mesmo sobre a questão de quem é

    contribuinte do I C M S Quem é contribuinte do I C M S Então é muito

    simples a gente chegar nessa conclusão se a gente usar alguns termos específicos e você vai

    ver ao longo do treinamento que aquilo que eu colocar de vermelho ou ou sublinhando

    aqui em amarelo sublinho não colocando em amarelo né Marcando de eh de amarelo são pontos importantes do

    treinamento então eu quero que você fixe todas as vezes que eu colocar essas cores diferentes

    ou amarelo então contribuinte do I C M S Nada mais é do que aquele que realiza

    com habitualidade ou em volume que caracteriza em tudo comercial a operação de circulação de mercadorias ou

    de be ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação Ainda

    que as operações essas prestações se iniciem no exterior mesmo não possuindo inscrição estadual sem prejuízo das demais hipóteses

    legais Então olha que interessante o contribuinte do SMS pra ele ser um contribuinte ele não precisa de ter inscrição

    estadual Como a gente acaba achando que é para ser contribuinte do I C M s basta eu realizar

    com habitualidade ou em volume que caracteriza em tudo comercial operação por exemplo de circulação

    de mercadoria Então a gente vê muito isso Uma pessoa física por exemplo ela faz com

    habitualidade movimentação de mercadorias Ela circula ali com aquelas mercadorias aonde ela recebe por isso e ela compra e

    vende Se ela faz isso com habitualidade eh cará Em caráter de intuito comercial compra e venda Ela

    é considerada contribuinte do I C M S Ela não tem inscrição ela tá irregular Mas ela é

    contribuinte do I C M S A gente tem alguns estados do Brasil que o meio microempreendedor individual

    Há pouco tempo alguns estados tão dispensando tão trazendo exigência Mas o Rio de Janeiro

    mesmo ele dispensava o contribuinte do I C M S de inscrição estadual Então eu ele era contribuinte

    mas ele não tinha inscrição Ou seja não é porque eu não tenho inscrição estadual que eu não

    sou contribuinte Eu preciso de saber se eu estou seguindo a exigência pra ser porque muitas das vezes

    a pessoa é contribuinte e ela tá irregular ou o C n PJ é contribuinte tá irregular Ele abre

    o que na como serviço e ao longo do período ele começa a fazer venda de mercadoria circular mercadorias aí

    que caracteriza intuito comercial e para caracterizar intuito comercial A gente tem que haver a a mercadoria

    a venda da mercadoria a transferência de titularidade dessa mercadoria Então eu comprei Mas agora eu estou transferindo a

    titularidade dessa mercadoria para outro Então essa transferência de titularidade da mercadoria ela caracterizou a venda

    o intuito comercial E aí sim eu passo a ser contribuinte do I c m s e essas

    operações de circulação de mercadoria de prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual e

    de comunicação é que trazem pra mim ali a exigência do recolhimento do imposto Então

    se a gente for observar né as imagens que a gente viu lá como contribuinte do I P i

    e a gente pode concluir que eles não são contribuintes do I P i mas são contribuintes do i

    c m s Vamos analisar Olha aqui a gente tem um restaurante uma padaria e uma confecção

    Todos eles fazem a circulação de mercadorias com habitualidade e com o intuito comercial Então você pode

    ver que eles não são contribuintes do I P I porque não há Atendem As exigências estão

    na exceção à regra mas eles são um potenciais e são realmente contribuintes do I

    C M S porque estão operacionalizando a circulação de mercadorias outras atividades que a gente pode

    considerar como contribuinte do SMS A gente fala muito sobre transportadora mas eu queria trazer

    um ponto aqui muito importante pra vocês não errarem mais Não são todas as transportadoras

    os serviços de transporte que são considerados contribuintes do I C M S Existe um tipo de serviço de

    transporte que ele é tributado pelo I s s e eles podem a transportadora Ela pode ser contribuinte do I

    C M S ou do I S S Ao mesmo tempo em que em que

    aspecto que eu falo ela pode ter na sua atividade transportar dentro do município e entre municípios e entre estados

    e até fora do país Então se nós pegarmos uma transportadora e ela fizer serviço operar prestar serviço

    apenas dentro do município ela vai ser contribuinte só do I S S E se ela for prestar serviço entre

    municípios ou entre estados e até fora do país ela será considerada contribuinte do I

    C M S Quando eu uso o teu irmão ao mesmo tempo não quer dizer que na

    mesma nota ela vai tributar i c m s ou I S S não porque

    isso não é possível Quando eu falo ao mesmo tempo é que eles podem ter esses dois tipos de

    atividades Dois finais Eles podem ter serviço de transporte dentro do município e fora e aí

    eles terem dois tipos de documentos fiscais e também as duas tributações na que na sua

    empresa Então é muito importante a gente definir e segregar essa separação Pra não ter dúvida eu vejo

    muitas das vezes os nossos alunos vão receber nota fiscal de serviço de transporte da prefeitura e ficam

    Ah mas transportadora emitir nota de serviço Sim Ela pode emitir nota de serviço da prefeitura se ela

    for prestadora de serviço aonde ela faz entregas né Que ela percorre ali o caminho só dentro do

    município E da mesma forma o mais conhecido Se ela fizer fora entre os estados aí ela vai ter outro

    documento que a gente chama de C T e outras atividades também bastante conhecidas do nosso e-mail que

    também são contribuintes do I C M S E eu quis trazer aqui né As bandeiras né as marcas pra

    ficar mais claro o seu entendimento que são os serviços de comunicação Eles também são considerados

    contribuintes do I C M S e eu tinha tantas opções pra demonstrar pra vocês de contribuintes só

    que não que eu trouxe pra vocês aqui a marca Então essas operadoras elas são contribuintes do

    I SMS Por quê Porque elas prestam serviço de comunicação que é um serviço de telecomunicação que permite a

    transmissão de dados voz e imagens por meio de uma única estrutura de infraestrutura Ela vai

    ser regulamentada pela Anatel e ela é fornecida em escala nacional e internacional sob regime

    privado Então que eu trouxe as nossas operadoras EH tem várias aí hoje que estão abrindo no mercado menores

    que também serão consideradas contribuintes do I C M S se fizerem o mesmo serviço e essas empresas elas

    também podem ser consideradas contribuintes do I S S porque podem ter serviços que não são tributados

    pelo I C M S Então você pode ver na fatura da vivo da Claro da Oi da Tim

    a nota fiscal você vai ver o detalhamento da nota Você pode ver que tem serviços que são

    tributados pelo I C M S Serviços que são tributados pelo I S S e até

    outros serviços que não vão sofrer tributação porque às vezes são lançamentos financeiros Então você vai pegar

    uma nota aí de serviço de comunicação Se você tiver aí na sua residência e dá uma olhada

    e verifica aí ou até mesmo na empresa verifica aí pra você ver detalhadamente a nota

    detalhada todas as páginas que ao percorrer da nota você vai ver aí tributação tanto do I C M S

    quanto do I S S Então nesse quesito em em relação aos contribuintes do I C

    M S a gente encerra por aqui Nós vamos falar sobre o I C M S lá

    no final detalhando alguns pontos pra você dominar o cálculo e como chegar no cálculo do IC M S pra

    que você e não erre mais Então aqui a gente tá trazendo os conceitos que você precisa

    de saber Mas a mão na massa e a prática vai ser lá na frente

    Mas pra isso assista todas as aulas na ordem incorreta Pra você entender tudo certinho okay vamos

    seguir mais à frente vamos falar agora de mais outros dois tributos Te espero na próxima aula Vamos