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fala pessoal e dando continuidade à nossa aula de substituição tributária Nós vamos agora falarsobre as classificações da substituição tributária Então a substituição tributária Ela pode ser classificada em três tipos quea gente chama de antecedentes mais comumente conhecido como de Ferimento concomitantes ou sub subsequentesque mais conhecido como operação aí posterior Então eu vou tá falando de cada umae ao final dessa aula eu quero que você e descubra qual é o tipo de substituição tributária que éadotada no nas mercadorias que você tá vendendo Aí quando você recebe uma nota que quetá aplicando ali se tem substituição tributária se é de ferimento no final dessa aula você vai chegar a esseentendimento Então vamos lá Primeira coisa que a gente vai falar é sobre o termo nésubstituição tributária antecedente Então o termo já fala um pouco sobre essa questão então ele tá trazendo alialguém responsável pelo recolhimento de outro contribuinte E aí a gente pelo desenho aqui você jáconsegue ter uma identidade ali do que que seria a substituição tributária antecedente a substituição tributáriaantecedente Ela é devida pelas operações que vão ser pagas pelo adquirente da mercadoria Então ouseja na substituição tributária antecedente O vendedor que é aquele que está disponibilizando da mercadoria elefica dispensado do recolhimento E quem vai fazer esse recolhimento é o frigorífico que aqui nocaso é o adquirente Então eu trouxe um exemplo muito claro Aqui muitas empresas alguns estadosadotam que é aí em relação aos frigoríficos por exemplo então o frigorífico compra a mercadoria do produtor ruralMas quem fica responsável por recolher o imposto do produtor que é o imposto que antecede ou seja da cadeiaanterior é o frigorífico ou seja é o adquirente da mercadoria Então olha pra vocêver que interessante e esse imposto ele é diferido ou seja ele é postergado aqui pra cadeiaseguinte que no caso aqui é o adquirente é o adquirente da mercadoria Então essaoperação a gente fala de substituição tributária antecedente No nosso exemplo aqui o responsável pelo recolhimento doI C M S devido pelo produtor vai ser o da cadeia seguinte que é no caso ofrigorífico No fim o frigorífico vai recolher o imposto dele e do produtor rural ou seja o produtorEle fica dispensado de recolher o I C M S mas o frigorífico tem que fazer o recolhimento Eassim como qualquer outra atividade aqui eu trouxe o exemplo do desenho do frigorífico pra você entender Masaqui pode ser qualquer outra indústria que compre por exemplo de um produtor rural Eo Estado dispensa o produtor rural de fazer esse recolhimento e coloca ali o adquirente pra fazer esserecolhimento do I C M S que vai ser o I C M s dele e das cadeias que antecederamAí que no caso é o produtor rural Então vamos pra próxima substituição tributária concomitante nessa modalidade Eu achomuito interessante porque a gente tem ali o que que é o concomitante é no mesmo momento néEntão nessa modalidade a responsabilidade do recolhimento do imposto ela vai recair por aquele que está tomando o serviçoou adquirindo o produto por força do prestador ou o vendedor não poder fazê-lo Então nesse caso aqui o prestadorde serviço ele não consegue fazer o recolhimento porque ele é autônomo alguém tem que fazer porele E aí o Estado por força de lei determina que o adquirente ou tomador que nocaso aqui é o tomador do serviço faça o recolhimento Então o caso mais comum que a gente temdentro dessa operação da substituição tributária concomitante É exatamente essa aonde o transportador é autônomo ele é um substituído tributárioque a gente chama quando a pessoa ela é substituída e ele transfere a responsabilidade do impostodele para o adquirente o tomador do serviço de transporte Então nesse caso aqui como ele não conseguefazer o recolhimento por ele não ter um não ser inscrito o a indústria queno caso vai fazer o recolhimento ela tomou o serviço de transporte e ela já vai fazer o recolhimento aídesse imposto okay ela fica responsável ali do recolhimento do I C M s desse transportador autônomo e IC M S Substituição tributária nas operações subsequentes é a modalidade que a gente conheceTalvez a que você mais conheça que é quando o industrial ou o importador ou atémesmo o atacadista Se ele tiver termo de acordo se torna responsável o recolhimento do I C M s Devidoàs cadeias seguintes então ele vai ser chamado como substituto tributário e as demais cadeias vão ser chamadas como substituídosE aí ele vai recolher na nota de venda dele O I C m s dele da própriaempresa E também ele vai ter que destacar e recolher o I C M S A título de substituiçãotributária Ou seja o imposto devido nas cadeias seguintes é retido e recolhido pelo substituto tributário dispensando assim orecolhimento do I C M S Nas cadeias seguintes até alcançar o consumidor finado Entãopessoal a substituição tributária subsequente ela é a mais comum hoje utilizada aí dentro dos estados e nas empresasA que você mais vai ver geralmente é a substituição tributária subsequente na atividade de comércio Já nasatividades de indústria pode acontecer de você ser responsável por a substituição tributária antecedente por algum produtor que ficou dispensadoo recolhimento e postergou aí né Essa responsabilidade para o adquirente da mercadoria e em algunscasos você também pode acontecer a substituição tributária concomitante que é quando você contrata um transportador autônomo e fica responsávelpelo recolhimento do SMS dele Então nós temos aqui três sistemáticas três tipos né De recolhimentoda substituição tributária e dando aqui e dando ainda sequência na substituição tributária subsequente que é essa que nós vamosabordar No curso a gente precisa de entender o fluxo natural da substituição tributária Primeiro o fluxo naturalda substituição tributária é quando uma indústria goiana vende pra um atacadista goiano que eu tô trazendo noestado de Goiás né Que vende prum varejista goiano que vende p um consumidor final goiano Esse éo fluxo natural Por que que eu tô querendo dizer pra você o fluxo natural pra você entender quequando uma indústria vende o objetivo dela é alcançar o consumidor final do seu estado ou seja ela quer alcançaro seu consumidor final estadual Então é uma indústria goiana se ela está na substituiçãotributária e ela tá vendendo dentro do estado o objetivo dela é alcançar o consumidorfinal goiano e por isso a legislação da substituição tributária que ela vai aplicar é com base nas normas estaduaise o cálculo é pra alcançar o consumidor final do seu estado Então as regras que que vãoser utilizadas é da legislação do Estado de Goiás Então o ciclo natural da substituição tributária nada mais é doque a indústria ou o importador ou o atacadista que eu trouxe o ciclo colocando aindústria como substituto e ela vende pro atacado Quando ela vende pro atacado ela vai recolher o C MS dela e o I C M S s T Esse é o ciclo natural Enas cadeias seguintes até alcançar o consumidor final dentro do Estado e eu vou bater muito nessa teclaSubstituição tributária consumidor final dentro do Estado Eles são considerados aqui todos eles contribuintes substituídos ouseja porque o contribuinte substituto recolheu o imposto deles Esse é o ciclo natural porém éóbvio que nem todas as vezes a indústria ou o atacadista vende pra alcançar oconsumidor final dentro do Estado mas esse é o ciclo natural Agora Vejamos aqui quando há umaquebra do ciclo da substituição tributária o que que é a quebra do ciclo da substituiçãotributária É quando o atacadista ao invés de dar uma saída interna ou seja ele queralcançar em vez de alcançar o consumidor final do seu estado ele vende para um outrocontribuinte fora do estado Então o atacadista de bebidas por exemplo que vai tá na substituição tributária ele vendeaquelas bebidas e ao invés de alcançar o consumidor final do seu estado ele vende pra outro Então aquieu até coloquei um exemplo o atacadista ao invés de dar uma saída interna de devender pra um outro contribuinte fora do Estado varejista paulista Então a gente tá falandode um contribuinte que é goiano e tá vendendo para o estado de São Paulo Nessecaso ele estará quebrando o ciclo da substituição tributária Pois quando ele comprou essa mercadoria na nota de compra oindustrial ele recolheu O I C M s s t pra Goiás na expectativa conforme a legislaçãoque a venda fosse pra um consumidor final Goiano Ou seja como ele não vendeu proconsumidor final goiano ele quebrou o ciclo da substituição tributária e agora ele vai ter querecolher o I C M S S T para São Paulo pois agora o o consumidor final que eletá alcançando é paulista então E ele vai adotar as regras da legislação estadual de São Paulo em relaçãoao cálculo do IC M S S T e aquele valor que ele pagou lá na compra coma expectativa de alcançar o consumidor final goiano ele pode buscar o direito ao ressarcimento uma vez que ele nãovendeu pro consumidor final goiano e ainda teve que recolher pro consumidor final do estado de São PauloEntão essa quebra da substituição tributária Ela precisa de ficar muito claro pra quem trabalhano departamento fiscal porque isso acontece muito e às vezes a gente não entende oque que tem que recolher de novo Então a gente tem que recolher porque houve a quebra do ciclo dasubstituição tributária e aí a gente vai definir aqui através do desenho como que isso acontece Então vamoslá O industrial goiano vendeu pro atacadista goiano Só que aí o atacadista goiano vendeu p umvarejista fora do estado e então nesse momento ele quebrou o ciclo natural da substituição tributária E aí elese torna aqui contribuinte substituto até alcançar o consumidor final porque aí o contribuinte substituído a gentepode até aumentar aqui a tabelinha pra vocês entenderem vou até colocar aqui oh contribuinte substituído também O varejistatambém é um contribuinte substituído Porque porque quando essa mercadoria chegar pra ele através da nota fiscal elajá vai ter a tributação do S T e ele não vai ter que recolher maisnada porque foi retido pelo contribuinte substituto então a quebra natural a quebra do ciclo natural do ST Ela acontece quando um atacadista decide vender pra fora do estado pra comercialização Eaí nasce o que a gente fala quebra o ciclo do S T e nasce novamente umnovo ciclo E aí é óbvio que a gente vai ver mais pra frente que pra nascer um novociclo os estados têm que participarem do mesmo convênio ou protocolo e aí a gente vai falar um pouco sobreisso então espero que tenha ficado claro através desse desenho quando quebra o ciclo natural da substituiçãotributária nos nossos treinamentos eu vejo que isso é muito difícil de entender Então a gente pelo desenho agente tenta passar de uma forma mais didática pra que você entenda quando tiver essa cobrança Então nesse primeiromomento a gente viu aí que houve a quebra do ciclo da substituição Porque quando a indústria vendeu internamentepro atacadista como eu disse a intenção era alcançar o consumidor final de dentro do Estado Comoisso não ocorreu ele como o atacadista não vendeu pra dentro do estado ele quebrou o cicloda substituição tributária Então pra gente entender melhor essa quebra vamos avaliar aqui quem são os os contribuintes substitutos néEntão vamos lá se o industrial e o importador ele vender pra fora do Estado ele vai recolher apenasuma vez o I C M S S T Por que Francieli Ele só vai recolher uma vez porque aquiele já tá ciente que quando ele vender o consumidor final que ele tem quealcançar é o consumidor consumidor final daquele estado que ele tá vendendo Então ele jávai fazer o cálculo com base na legislação do estado de destino Então ele não precisafazer o cálculo pra Goiás ele não tá vendendo pra Goiás Então o industrial quando ele vende pra forado estado ou importador na condição de substituto ele já vai fazer o recolhimento D S T apenas umavez com base lá na legislação do estado de destino O problema tá aqui o atacadista porque quando elevender pra fora do Estado aí destinado à comercialização ele vai ter o custo do I C M SS T Duas vezes uma que ocorreu lá na compra quando ele comprou a mercadoria e jáveio destacado no documento fiscal do fornecedor certo E a outra No momento que elevender pra fora do Estado Por quê Porque ele quebrou o ciclo da substituição tributária Então você entende quequando a gente fala de quebra do ciclo do S T a gente tá falando aaqui para os atacadistas e também para o atacadista que faz essa venda E muita das vezes elenem sabe que tem que fazer o recolhimento A gente já viu aqui muitos muitos clientes que àsvezes a gente pega pra dar o treinamento e não sabia que na condição de atacadoele teria que fazer o recolhimento de novo porque uma vez que foi recolhido pra ele já tava tudocerto Então nesse caso aqui não se aplica eh não não é que não se aplica a quebra dasubstituição tributária para essas operações Okay Então vamos lá em resumo né É o que eu acabei defalar quando você vende pra outro estado então você é um atacadista e tá vendendo praoutro estado que que acontece É como se fosse essa historinha assim oh físico Eu sei quea indústria recolheu o imposto da substituição tributária para o meu estado pra alcançar o consumidor finaldo meu estado mas eu não vou conseguir vender aqui Internamente eu vou fazer o seguinte voufazer uma venda pra outro estado porque lá eu vou conseguir vender Nesse momento iniciou umnovo ciclo da substituição porque eu quebrei porque não alcançou o consumidor final do meu estado mas euiniciei um novo porque vai alcançar o consumidor final do outro estado E aí para eusaber se eu vou ter que iniciar o cálculo da substituição tributária eu tenho que verificar se temlegislação protocolo convênio Então não é porque eu quebrei o ciclo que necessariamente eu vou iniciaro novo pode ser que ao vender pra aquele estado de destino eu não tenho protocolo de substituição comele nem convênio pra calcular a substituição tributária Então eu vou recolher só o I C Ms normal e tá tudo certo Mas pode ser que tenha E aí eu vou ter que observaralguns pontos pra saber se quando quebra a substituição ou o ciclo da substituição tributáriaeu tenho que fazer o recolhimento ou não e quais são os pontos que eu devo observar o primeiroponto Então eu sou atacadista vendi pra fora do estado quebrei o ciclo do s t Eu tenhoque saber se o estado que eu tô vendendo tem protocolo ou convênio ou seja é mão duplapra eu poder recolher ou é mão única mas que eu sou responsável pelo recolhimento Então aquinão é apenas se ele for mão duplo Ele pode ser mão única porém eu tenho queser o responsável pelo recolhimento Então primeiro ponto tô vendendo o produto quebrou o ciclo da substituição tributária Eu vouvender pro estado de destino tem protocolo convênio beleza então primeira coisa já passou Segundoesse cliente que tá comprando ele vai deixar essa mercadoria pra comercialização Vai então perfeito eterceiro o produto que eu estou vendendo ele realmente está no segmento da sistemática da substituição tributária noestado de destino é outro ponto Então são três pontos que eu preciso analisar prasaber se eu vou iniciar novamente o cálculo da substituição tributária Então você viu que quebrou o ciclo masnão necessariamente que vai iniciar Só vai iniciar um novo se eu tiver protocolo ou convêniocom aquele estado Se ele destinar pra comercialização e se o produto tiver realmente no segmento que ele vaitá vendendo aquele produto no estado dele E aí eu entro num ponto Quando não se aplica asubstituição tributária então a gente já viu aí quando que se aplica Agora vamos falar um pouquinho sobre situações quenão se aplica a sistemática da substituição tributária Então a gente não precisa não a gente não tem que entenderapenas de I N C M A gente precisa de entender da legislação como um todo entãoalgumas perguntas que eu preciso saber e que eu preciso fazer para entender se aquele produto se aplicaou na sistemática da substituição tributária O primeiro esse produto que realmente eu tô vendendo Ele faz parte do segmentoinformado na legislação específica da substituição tributária Segundo se a empresa ela for industrial e alémde identificar nas operações internas se possui dispensa D S T por conta do faturamento forma deacondicionamento do produto ou outra situação Então tem casos que o industrial Ao vender umproduto dentro do estado ele tá dispensado da substituição por conta do faturamento do da forma que a condicionouo produto então verifica se esse é o caso da sua indústria Outras situações tambémque não se aplica a substituição tributária quando a operação interestadual existe acordo entre o estadodestinatário no caso da venda ou remetente no caso da compra pra recolhimento da sistemáticaEntão se existe acordo recolhe mas se não existir não tem como recolher substituição tributária AhFrance mas não tem protocolo mas o Estado quer que eu recolho Olha o meu cliente quer que eu recolhaeh a gente vê muito essa situação também Então é isso gente Por fim se a operaçãoé interestadual a gente tem que saber se tem protocolo ou convênio se é mão dupla ou mão únicaEntão tem algumas particularidades que a gente precisa de enxergar pra ver se vai se aplicar asubstituição tributária ou não E aí eu trago pra vocês aqui com um pouquinho mais de detalhes o termosegmento na substituição tributária A gente tem muito isso daqui envolvido na operação pra saber se vai aplicara substituição tributária ou não Então não basta apenas eu saber o n c m Eupreciso saber se aquele n c M está dentro do segmento da mercadoria que eu estou vendendo comoassim Franci Vou dar um exemplo pra vocês aqui mais comum que é o exemplode lâmpadas Então se eu partir do pressuposto que lâmpadas está na substituição tributária eu voucalcular Todo tipo de lâmpada que vai tá na substituição tributária Porém não é por aíEu tenho que entender que qual é o segmento que essa lâmpada está inserida é no segmento automotivo oué lâmpadas em geral exceto os automotivos Então cada lâmpada ela faz parte de um protocolo de C Ms distinto Então suponhamos que no Estado de Goiás determina que participará do protocolo apenas as lâmpadasautomotivas Então eu tô dando um exemplo aqui O Estado de Goiás é uma suposição Está na substituição tributáriaLâmpadas automotivas Somente Ou seja Se eu adquirir qualquer outro tipo de lâmpada por exemplolâmpada pra uso em residência não vai estar na substituição tributária Por quê Porque oprotocolo de SMS que tá trazendo a lâmpada tá falando lá que essa lâmpada que eu vou incluiré só de uso automotivo Então é muito importante você olhar o n c m do produtoe o segmento se é pra uso automotivo ou no caso aqui o uso na residência Porque dependendo do usoa destinação desse produto do segmento ele pode ou não estar na substituição tributária Então olha que interessante sempre quandovocê vai fazer uma consulta e quando você vai até falar com a sua contabilidade se verificar Seo produto tá na substituição tributária ou não você tem que falar o segmento daquele produtoEntão eu tô comercializando lâmpadas mas é lâmpadas de quê Lâmpadas de uso automotivo Por quêPorque tem protocolo distinto para esses produtos O n c M pode ser o mesmo Pode até sermas a destinação desse produto é a mesma não é Então aí você precisa de ter esseentendimento se vai aplicar ou não a substituição tributária por segmento Okay Então é muito importante você entender esseconceito E agora a gente vai falar um pouquinho mais sobre sobre a substituição tributária quando nãose aplica e na nossa próxima aula a gente vai falar mais agora nessa próxima agora sobre quando não seaplica a substituição tributária Então papel e caneta sempre anota aí os pontos que vocês têmde dúvida pra gente tá depois Se vocês quiserem na nas no no tirar de dúvidas estámandando pra gente E a gente tá se falando Okay Então vamos pra próxima aula sobre quando não seaplica o cálculo da margem de valor agregado da substituição tributária A nossa próxima aula a gente vai falar umpouquinho mais