Modulo 02 - Aula 13
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    fala pessoal e dando continuidade à nossa aula de substituição tributária Nós vamos agora falar

    sobre as classificações da substituição tributária Então a substituição tributária Ela pode ser classificada em três tipos que

    a gente chama de antecedentes mais comumente conhecido como de Ferimento concomitantes ou sub subsequentes

    que mais conhecido como operação aí posterior Então eu vou tá falando de cada uma

    e ao final dessa aula eu quero que você e descubra qual é o tipo de substituição tributária que é

    adotada no nas mercadorias que você tá vendendo Aí quando você recebe uma nota que que

    tá aplicando ali se tem substituição tributária se é de ferimento no final dessa aula você vai chegar a esse

    entendimento Então vamos lá Primeira coisa que a gente vai falar é sobre o termo né

    substituição tributária antecedente Então o termo já fala um pouco sobre essa questão então ele tá trazendo ali

    alguém responsável pelo recolhimento de outro contribuinte E aí a gente pelo desenho aqui você já

    consegue ter uma identidade ali do que que seria a substituição tributária antecedente a substituição tributária

    antecedente Ela é devida pelas operações que vão ser pagas pelo adquirente da mercadoria Então ou

    seja na substituição tributária antecedente O vendedor que é aquele que está disponibilizando da mercadoria ele

    fica dispensado do recolhimento E quem vai fazer esse recolhimento é o frigorífico que aqui no

    caso é o adquirente Então eu trouxe um exemplo muito claro Aqui muitas empresas alguns estados

    adotam que é aí em relação aos frigoríficos por exemplo então o frigorífico compra a mercadoria do produtor rural

    Mas quem fica responsável por recolher o imposto do produtor que é o imposto que antecede ou seja da cadeia

    anterior é o frigorífico ou seja é o adquirente da mercadoria Então olha pra você

    ver que interessante e esse imposto ele é diferido ou seja ele é postergado aqui pra cadeia

    seguinte que no caso aqui é o adquirente é o adquirente da mercadoria Então essa

    operação a gente fala de substituição tributária antecedente No nosso exemplo aqui o responsável pelo recolhimento do

    I C M S devido pelo produtor vai ser o da cadeia seguinte que é no caso o

    frigorífico No fim o frigorífico vai recolher o imposto dele e do produtor rural ou seja o produtor

    Ele fica dispensado de recolher o I C M S mas o frigorífico tem que fazer o recolhimento E

    assim como qualquer outra atividade aqui eu trouxe o exemplo do desenho do frigorífico pra você entender Mas

    aqui pode ser qualquer outra indústria que compre por exemplo de um produtor rural E

    o Estado dispensa o produtor rural de fazer esse recolhimento e coloca ali o adquirente pra fazer esse

    recolhimento do I C M S que vai ser o I C M s dele e das cadeias que antecederam

    Aí que no caso é o produtor rural Então vamos pra próxima substituição tributária concomitante nessa modalidade Eu acho

    muito interessante porque a gente tem ali o que que é o concomitante é no mesmo momento né

    Então nessa modalidade a responsabilidade do recolhimento do imposto ela vai recair por aquele que está tomando o serviço

    ou adquirindo o produto por força do prestador ou o vendedor não poder fazê-lo Então nesse caso aqui o prestador

    de serviço ele não consegue fazer o recolhimento porque ele é autônomo alguém tem que fazer por

    ele E aí o Estado por força de lei determina que o adquirente ou tomador que no

    caso aqui é o tomador do serviço faça o recolhimento Então o caso mais comum que a gente tem

    dentro dessa operação da substituição tributária concomitante É exatamente essa aonde o transportador é autônomo ele é um substituído tributário

    que a gente chama quando a pessoa ela é substituída e ele transfere a responsabilidade do imposto

    dele para o adquirente o tomador do serviço de transporte Então nesse caso aqui como ele não consegue

    fazer o recolhimento por ele não ter um não ser inscrito o a indústria que

    no caso vai fazer o recolhimento ela tomou o serviço de transporte e ela já vai fazer o recolhimento aí

    desse imposto okay ela fica responsável ali do recolhimento do I C M s desse transportador autônomo e I

    C M S Substituição tributária nas operações subsequentes é a modalidade que a gente conhece

    Talvez a que você mais conheça que é quando o industrial ou o importador ou até

    mesmo o atacadista Se ele tiver termo de acordo se torna responsável o recolhimento do I C M s Devido

    às cadeias seguintes então ele vai ser chamado como substituto tributário e as demais cadeias vão ser chamadas como substituídos

    E aí ele vai recolher na nota de venda dele O I C m s dele da própria

    empresa E também ele vai ter que destacar e recolher o I C M S A título de substituição

    tributária Ou seja o imposto devido nas cadeias seguintes é retido e recolhido pelo substituto tributário dispensando assim o

    recolhimento do I C M S Nas cadeias seguintes até alcançar o consumidor finado Então

    pessoal a substituição tributária subsequente ela é a mais comum hoje utilizada aí dentro dos estados e nas empresas

    A que você mais vai ver geralmente é a substituição tributária subsequente na atividade de comércio Já nas

    atividades de indústria pode acontecer de você ser responsável por a substituição tributária antecedente por algum produtor que ficou dispensado

    o recolhimento e postergou aí né Essa responsabilidade para o adquirente da mercadoria e em alguns

    casos você também pode acontecer a substituição tributária concomitante que é quando você contrata um transportador autônomo e fica responsável

    pelo recolhimento do SMS dele Então nós temos aqui três sistemáticas três tipos né De recolhimento

    da substituição tributária e dando aqui e dando ainda sequência na substituição tributária subsequente que é essa que nós vamos

    abordar No curso a gente precisa de entender o fluxo natural da substituição tributária Primeiro o fluxo natural

    da substituição tributária é quando uma indústria goiana vende pra um atacadista goiano que eu tô trazendo no

    estado de Goiás né Que vende prum varejista goiano que vende p um consumidor final goiano Esse é

    o fluxo natural Por que que eu tô querendo dizer pra você o fluxo natural pra você entender que

    quando uma indústria vende o objetivo dela é alcançar o consumidor final do seu estado ou seja ela quer alcançar

    o seu consumidor final estadual Então é uma indústria goiana se ela está na substituição

    tributária e ela tá vendendo dentro do estado o objetivo dela é alcançar o consumidor

    final goiano e por isso a legislação da substituição tributária que ela vai aplicar é com base nas normas estaduais

    e o cálculo é pra alcançar o consumidor final do seu estado Então as regras que que vão

    ser utilizadas é da legislação do Estado de Goiás Então o ciclo natural da substituição tributária nada mais é do

    que a indústria ou o importador ou o atacadista que eu trouxe o ciclo colocando a

    indústria como substituto e ela vende pro atacado Quando ela vende pro atacado ela vai recolher o C M

    S dela e o I C M S s T Esse é o ciclo natural E

    nas cadeias seguintes até alcançar o consumidor final dentro do Estado e eu vou bater muito nessa tecla

    Substituição tributária consumidor final dentro do Estado Eles são considerados aqui todos eles contribuintes substituídos ou

    seja porque o contribuinte substituto recolheu o imposto deles Esse é o ciclo natural porém é

    óbvio que nem todas as vezes a indústria ou o atacadista vende pra alcançar o

    consumidor final dentro do Estado mas esse é o ciclo natural Agora Vejamos aqui quando há uma

    quebra do ciclo da substituição tributária o que que é a quebra do ciclo da substituição

    tributária É quando o atacadista ao invés de dar uma saída interna ou seja ele quer

    alcançar em vez de alcançar o consumidor final do seu estado ele vende para um outro

    contribuinte fora do estado Então o atacadista de bebidas por exemplo que vai tá na substituição tributária ele vende

    aquelas bebidas e ao invés de alcançar o consumidor final do seu estado ele vende pra outro Então aqui

    eu até coloquei um exemplo o atacadista ao invés de dar uma saída interna de de

    vender pra um outro contribuinte fora do Estado varejista paulista Então a gente tá falando

    de um contribuinte que é goiano e tá vendendo para o estado de São Paulo Nesse

    caso ele estará quebrando o ciclo da substituição tributária Pois quando ele comprou essa mercadoria na nota de compra o

    industrial ele recolheu O I C M s s t pra Goiás na expectativa conforme a legislação

    que a venda fosse pra um consumidor final Goiano Ou seja como ele não vendeu pro

    consumidor final goiano ele quebrou o ciclo da substituição tributária e agora ele vai ter que

    recolher o I C M S S T para São Paulo pois agora o o consumidor final que ele

    tá alcançando é paulista então E ele vai adotar as regras da legislação estadual de São Paulo em relação

    ao cálculo do IC M S S T e aquele valor que ele pagou lá na compra com

    a expectativa de alcançar o consumidor final goiano ele pode buscar o direito ao ressarcimento uma vez que ele não

    vendeu pro consumidor final goiano e ainda teve que recolher pro consumidor final do estado de São Paulo

    Então essa quebra da substituição tributária Ela precisa de ficar muito claro pra quem trabalha

    no departamento fiscal porque isso acontece muito e às vezes a gente não entende o

    que que tem que recolher de novo Então a gente tem que recolher porque houve a quebra do ciclo da

    substituição tributária e aí a gente vai definir aqui através do desenho como que isso acontece Então vamos

    lá O industrial goiano vendeu pro atacadista goiano Só que aí o atacadista goiano vendeu p um

    varejista fora do estado e então nesse momento ele quebrou o ciclo natural da substituição tributária E aí ele

    se torna aqui contribuinte substituto até alcançar o consumidor final porque aí o contribuinte substituído a gente

    pode até aumentar aqui a tabelinha pra vocês entenderem vou até colocar aqui oh contribuinte substituído também O varejista

    também é um contribuinte substituído Porque porque quando essa mercadoria chegar pra ele através da nota fiscal ela

    já vai ter a tributação do S T e ele não vai ter que recolher mais

    nada porque foi retido pelo contribuinte substituto então a quebra natural a quebra do ciclo natural do S

    T Ela acontece quando um atacadista decide vender pra fora do estado pra comercialização E

    aí nasce o que a gente fala quebra o ciclo do S T e nasce novamente um

    novo ciclo E aí é óbvio que a gente vai ver mais pra frente que pra nascer um novo

    ciclo os estados têm que participarem do mesmo convênio ou protocolo e aí a gente vai falar um pouco sobre

    isso então espero que tenha ficado claro através desse desenho quando quebra o ciclo natural da substituição

    tributária nos nossos treinamentos eu vejo que isso é muito difícil de entender Então a gente pelo desenho a

    gente tenta passar de uma forma mais didática pra que você entenda quando tiver essa cobrança Então nesse primeiro

    momento a gente viu aí que houve a quebra do ciclo da substituição Porque quando a indústria vendeu internamente

    pro atacadista como eu disse a intenção era alcançar o consumidor final de dentro do Estado Como

    isso não ocorreu ele como o atacadista não vendeu pra dentro do estado ele quebrou o ciclo

    da substituição tributária Então pra gente entender melhor essa quebra vamos avaliar aqui quem são os os contribuintes substitutos né

    Então vamos lá se o industrial e o importador ele vender pra fora do Estado ele vai recolher apenas

    uma vez o I C M S S T Por que Francieli Ele só vai recolher uma vez porque aqui

    ele já tá ciente que quando ele vender o consumidor final que ele tem que

    alcançar é o consumidor consumidor final daquele estado que ele tá vendendo Então ele já

    vai fazer o cálculo com base na legislação do estado de destino Então ele não precisa

    fazer o cálculo pra Goiás ele não tá vendendo pra Goiás Então o industrial quando ele vende pra fora

    do estado ou importador na condição de substituto ele já vai fazer o recolhimento D S T apenas uma

    vez com base lá na legislação do estado de destino O problema tá aqui o atacadista porque quando ele

    vender pra fora do Estado aí destinado à comercialização ele vai ter o custo do I C M S

    S T Duas vezes uma que ocorreu lá na compra quando ele comprou a mercadoria e já

    veio destacado no documento fiscal do fornecedor certo E a outra No momento que ele

    vender pra fora do Estado Por quê Porque ele quebrou o ciclo da substituição tributária Então você entende que

    quando a gente fala de quebra do ciclo do S T a gente tá falando a

    aqui para os atacadistas e também para o atacadista que faz essa venda E muita das vezes ele

    nem sabe que tem que fazer o recolhimento A gente já viu aqui muitos muitos clientes que às

    vezes a gente pega pra dar o treinamento e não sabia que na condição de atacado

    ele teria que fazer o recolhimento de novo porque uma vez que foi recolhido pra ele já tava tudo

    certo Então nesse caso aqui não se aplica eh não não é que não se aplica a quebra da

    substituição tributária para essas operações Okay Então vamos lá em resumo né É o que eu acabei de

    falar quando você vende pra outro estado então você é um atacadista e tá vendendo pra

    outro estado que que acontece É como se fosse essa historinha assim oh físico Eu sei que

    a indústria recolheu o imposto da substituição tributária para o meu estado pra alcançar o consumidor final

    do meu estado mas eu não vou conseguir vender aqui Internamente eu vou fazer o seguinte vou

    fazer uma venda pra outro estado porque lá eu vou conseguir vender Nesse momento iniciou um

    novo ciclo da substituição porque eu quebrei porque não alcançou o consumidor final do meu estado mas eu

    iniciei um novo porque vai alcançar o consumidor final do outro estado E aí para eu

    saber se eu vou ter que iniciar o cálculo da substituição tributária eu tenho que verificar se tem

    legislação protocolo convênio Então não é porque eu quebrei o ciclo que necessariamente eu vou iniciar

    o novo pode ser que ao vender pra aquele estado de destino eu não tenho protocolo de substituição com

    ele nem convênio pra calcular a substituição tributária Então eu vou recolher só o I C M

    s normal e tá tudo certo Mas pode ser que tenha E aí eu vou ter que observar

    alguns pontos pra saber se quando quebra a substituição ou o ciclo da substituição tributária

    eu tenho que fazer o recolhimento ou não e quais são os pontos que eu devo observar o primeiro

    ponto Então eu sou atacadista vendi pra fora do estado quebrei o ciclo do s t Eu tenho

    que saber se o estado que eu tô vendendo tem protocolo ou convênio ou seja é mão dupla

    pra eu poder recolher ou é mão única mas que eu sou responsável pelo recolhimento Então aqui

    não é apenas se ele for mão duplo Ele pode ser mão única porém eu tenho que

    ser o responsável pelo recolhimento Então primeiro ponto tô vendendo o produto quebrou o ciclo da substituição tributária Eu vou

    vender pro estado de destino tem protocolo convênio beleza então primeira coisa já passou Segundo

    esse cliente que tá comprando ele vai deixar essa mercadoria pra comercialização Vai então perfeito e

    terceiro o produto que eu estou vendendo ele realmente está no segmento da sistemática da substituição tributária no

    estado de destino é outro ponto Então são três pontos que eu preciso analisar pra

    saber se eu vou iniciar novamente o cálculo da substituição tributária Então você viu que quebrou o ciclo mas

    não necessariamente que vai iniciar Só vai iniciar um novo se eu tiver protocolo ou convênio

    com aquele estado Se ele destinar pra comercialização e se o produto tiver realmente no segmento que ele vai

    tá vendendo aquele produto no estado dele E aí eu entro num ponto Quando não se aplica a

    substituição tributária então a gente já viu aí quando que se aplica Agora vamos falar um pouquinho sobre situações que

    não se aplica a sistemática da substituição tributária Então a gente não precisa não a gente não tem que entender

    apenas de I N C M A gente precisa de entender da legislação como um todo então

    algumas perguntas que eu preciso saber e que eu preciso fazer para entender se aquele produto se aplica

    ou na sistemática da substituição tributária O primeiro esse produto que realmente eu tô vendendo Ele faz parte do segmento

    informado na legislação específica da substituição tributária Segundo se a empresa ela for industrial e além

    de identificar nas operações internas se possui dispensa D S T por conta do faturamento forma de

    acondicionamento do produto ou outra situação Então tem casos que o industrial Ao vender um

    produto dentro do estado ele tá dispensado da substituição por conta do faturamento do da forma que a condicionou

    o produto então verifica se esse é o caso da sua indústria Outras situações também

    que não se aplica a substituição tributária quando a operação interestadual existe acordo entre o estado

    destinatário no caso da venda ou remetente no caso da compra pra recolhimento da sistemática

    Então se existe acordo recolhe mas se não existir não tem como recolher substituição tributária Ah

    France mas não tem protocolo mas o Estado quer que eu recolho Olha o meu cliente quer que eu recolha

    eh a gente vê muito essa situação também Então é isso gente Por fim se a operação

    é interestadual a gente tem que saber se tem protocolo ou convênio se é mão dupla ou mão única

    Então tem algumas particularidades que a gente precisa de enxergar pra ver se vai se aplicar a

    substituição tributária ou não E aí eu trago pra vocês aqui com um pouquinho mais de detalhes o termo

    segmento na substituição tributária A gente tem muito isso daqui envolvido na operação pra saber se vai aplicar

    a substituição tributária ou não Então não basta apenas eu saber o n c m Eu

    preciso saber se aquele n c M está dentro do segmento da mercadoria que eu estou vendendo como

    assim Franci Vou dar um exemplo pra vocês aqui mais comum que é o exemplo

    de lâmpadas Então se eu partir do pressuposto que lâmpadas está na substituição tributária eu vou

    calcular Todo tipo de lâmpada que vai tá na substituição tributária Porém não é por aí

    Eu tenho que entender que qual é o segmento que essa lâmpada está inserida é no segmento automotivo ou

    é lâmpadas em geral exceto os automotivos Então cada lâmpada ela faz parte de um protocolo de C M

    s distinto Então suponhamos que no Estado de Goiás determina que participará do protocolo apenas as lâmpadas

    automotivas Então eu tô dando um exemplo aqui O Estado de Goiás é uma suposição Está na substituição tributária

    Lâmpadas automotivas Somente Ou seja Se eu adquirir qualquer outro tipo de lâmpada por exemplo

    lâmpada pra uso em residência não vai estar na substituição tributária Por quê Porque o

    protocolo de SMS que tá trazendo a lâmpada tá falando lá que essa lâmpada que eu vou incluir

    é só de uso automotivo Então é muito importante você olhar o n c m do produto

    e o segmento se é pra uso automotivo ou no caso aqui o uso na residência Porque dependendo do uso

    a destinação desse produto do segmento ele pode ou não estar na substituição tributária Então olha que interessante sempre quando

    você vai fazer uma consulta e quando você vai até falar com a sua contabilidade se verificar Se

    o produto tá na substituição tributária ou não você tem que falar o segmento daquele produto

    Então eu tô comercializando lâmpadas mas é lâmpadas de quê Lâmpadas de uso automotivo Por quê

    Porque tem protocolo distinto para esses produtos O n c M pode ser o mesmo Pode até ser

    mas a destinação desse produto é a mesma não é Então aí você precisa de ter esse

    entendimento se vai aplicar ou não a substituição tributária por segmento Okay Então é muito importante você entender esse

    conceito E agora a gente vai falar um pouquinho mais sobre sobre a substituição tributária quando não

    se aplica e na nossa próxima aula a gente vai falar mais agora nessa próxima agora sobre quando não se

    aplica a substituição tributária Então papel e caneta sempre anota aí os pontos que vocês têm

    de dúvida pra gente tá depois Se vocês quiserem na nas no no tirar de dúvidas está

    mandando pra gente E a gente tá se falando Okay Então vamos pra próxima aula sobre quando não se

    aplica o cálculo da margem de valor agregado da substituição tributária A nossa próxima aula a gente vai falar um

    pouquinho mais