Modulo 02 - Aula 14
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fala pessoal em um outro ponto que a gente vai tratar aqui em relação à

substituição tributária Ainda nos nas situações que não se aplica a substituição Então um ponto muito importante que eu vejo

muita gente sofrendo aí é quando vende mercadoria pra consumidor final Ou seja se uma

indústria ou um atacar disso com um termo de acordo ou um importador fez uma venda de

um produto que está na substituição tributária Pra um consumidor final Dentro do Estado por

exemplo essa mercadoria não vai ter incidência da substituição tributária que não se aplica porque não vai ter uma saída

subsequente do produto Ou seja o cliente que é consumidor final ele é exatamente a última cadeia

a ser substituída então logo aqui só vai ter o I C M S normal nessa situação

aqui eu não recolho o I C M S S T que a gente aplica ali uma margem de valor

agregado Então nesse caso a operação não se aplica a sistemática da substituição tributária Percebe

se a venda for fora do Estado que que acontece fora do estado Ah o raciocínio

é o mesmo Eu não vou aplicar o cálculo da substituição tributária em relação à margem de

valor agregado Então eu não a não calculo ali a substituição tributária para esse consumidor final porque mais uma

vez ele não vai ter uma saída subsequente Porém em relação à operação fora do Estado a gente

tem que ter um uma um Segun uma seguinte atenção se o estado que eu estou vendendo essa

indústria ou esse atacado que está fazendo a venda pro consumidor final ou até mesmo esse

varejista está vendendo pro consumidor final de outro estado Se o se o consumidor final for contribuinte você vai

recolher o di fal s T que a gente chama né O mais do que um momento

chamado de FAL é se T que é nada mais é do que o diferencial de alíquotas

mas com o código da receita da substituição tributária Por quê Porque os estados são eh

estão no mesmo protocolo estão no mesmo acordo de protocolo ou convênio Então você vai ficar responsável por recolher o

de falta E se o consumidor final for não contribuinte você vai recolher o di fal pra não contribuinte

que é o di fala da Emenda Constitucional oitenta e sete de dois mil e quinze

que Se você estiver vendendo pra fora do estado você deve recolher Lembrando que nesse caso especificamente falando pra

não contribuinte se a empresa for do simples ela está dispensada do recolhimento Agora se ela for do

Simples Nacional e tiver vendendo P um contribuinte que é consumidor final e eles fazem parte do mesmo

protocolo ao convênio aí ela tá responsável por recolher o di FAL em relação à substituição tributária Então

você não adiciona margem de valor agregado mas você recolhe aí o de falta Okay Então vamos

lá Se eu realmente não recolho o di fal pra não recolho perdão o a

margem de valor Agregado né No cálculo do da substituição tributária eu preciso de entender então como que é o

cálculo da substituição tributária Como que funciona essa base de cálculo Como que funciona esse

imposto Então a primeira coisa que a gente precisa de entender é o fundamento da substituição tributária A

gente já viu que o contribuinte substituto que é aquele que está responsável por recolher ele vai recolher o I

C M s dele E das cadeias seguintes Se eu vou recolher o imposto da cadeia seguinte de outro contribuinte

logo eu tenho que saber quanto que ele venderia aquela mercadoria Pra mim aplicar o

imposto a alíquota sobre esse valor Só que nós não sabemos qual que é o valor

presumido dessa venda A gente não sabe o valor melhor dizendo dessa venda Então é aí onde a

legislação traz as formas de encontrar essa base de cálculo uma vez que o fabricante

o importador ou o atacadista com termo de acordo não sabe ao certo No fim das contas

quanto que aquela empresa vai vender o valor de venda dela então se presume um valor de venda

sobre essa presunção recolhe I C M S Substituição tributária Então dentro do convênio cento e quarenta e dois

de dois mil e dezoito que é o que regulamenta a sistemática da substituição tributária a gente vai ver

o que que tá escrito lá na cláusula décima sobre o cálculo Então ele vai falar o

seguinte A base de cálculo do imposto para fim de substituição tributária em relação às operações subsequentes será o valor

correspondente ao preço final ao consumidor único ou máximo fixado por órgão público competente ou seja

a base de cálculo do imposto da substituição tributária Ela começa com o preço que o órgão público competente

determinou como preço de venda sugerido e sobre esse valor a gente deveria calcular a alíquota

daquele imposto Porém inexistindo inexistindo esse valor ou seja o órgão público competente não trazendo

esse valor pra vocês calcular a substituição tributária Aí a gente segue a sistemática aqui

nessa ordem Eu vou aplicar então o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido também em lei ou o preço

final ao consumidor sugerido pelo fabricante ou importador E se caso não tenha nenhum desses outros acima

eu vou então utilizar o preço praticado pelo remetente que no caso é o preço que

a minha empresa pratica Mas os valores de frete seguro impostos todas as outras despesas que vão

ser informadas na nota mais a margem de valor agregado Ou seja eu vou seguir sempre essa ordem

Se o governo se o órgão público competente estado determina um preço final ao consumidor ela vai ser

minha base de cálculo Se ele não ter determinar vai pro P MP f Se não determinar preço

final sugerido pelo fabricante Se não houver essa determinação aí sim o M V A Então a

gente vai entender isso um pouquinho mais ali na frente através de alguns desenhos Mas agora eu quero falar com

você alguns pontos aqui do convênio que a gente precisa de se atentar nas hipóteses em

que o contribuinte remetente seja optante pelo Simples Nacional será aplicada a M V a

prevista para as operações internas Então grave isso daí dessa margem de valor agregado Se o remetente for do Simples

Nacional ele vai usar uma m V a que é o prevista pra operação interna Outro ponto também aqui

dentro do convênio que é importante a gente dizer lembra que eu falei do diferencial de alíquotas que quando é

destinado pro consumidor final você não aplica o m V A Por que tá aqui previsto

na legislação tratando-se de operação interestadual com bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária destinado a uso

consumo ou ativo mobilizado do adquirente A base do imposto devido será o valor da operação interestadual

adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada

de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual Então nós vamos calcular

a diferença dessa alíquota Por quê Porque geralmente na regra se é consumidor final é

porque ele comprou pra uso consumo ativo mobilizado Então isso já tá previsto aqui no convênio E um outro

ponto aqui é em relação às empresas optantes pelo Simples Quando você faz a venda você

sendo do Simples Nacional e o produto está na substituição tributária Quando você vai fazer

o cálculo do S T a gente vai fazer o cálculo lá na frente A O

próprio convênio traz que a alíquota que você vai aplicar no cálculo não é do Simples Nacional É a alíquota

prevista na legislação em relação à à Lite interestadual a prevista pelo Senado Federal Então é muito importante entender

que quem é optante pelo Simples Nacional toda sistemática da substituição tributária tá fora do simples Então você

vai seguir a regra comum A regra tanto pra que é do regime do lucro

real presumido você vai seguir okay A diferença é apenas essa questão aqui Oh vou até marcar

pra vocês É o m V A que se você for remetente do Simples Nacional mandando pra outro estado

você vai aplicar o M V A para as operações internas Só grava esse detalhe

aí que é muito importante Okay Então seguindo adiante Aqui Se a gente for olhar o próprio

convênio já traz pra gente algumas informações importantíssimas pra gente entender o cálculo da substituição tributária

e pra gente entender um pouquinho mais sobre esses cálculos E essa base de cálculo eu

vou demonstrar pra vocês aqui por produto pra você fixar o entendimento Então vamos lá Se

o órgão público não estabelecer preço mínimo nós vamos seguir p MP f ou o preço final a

consumidor sugerido pelo fabricante e caso não tenha nenhum desses o M V A então hoje a eh

na prática não se usa né Tanto o preço final ao consumidor ou no estabelecido

por órgão público Hoje você vai ver mais o p MP F e utilizando mais em na parte de

combustíveis né E o preço final ao consumidor sugerido pelo fabricante Eu trago aqui as bebidas que muitas indústrias utilizam

pautas fiscais que elas levam pro Estado através de análise e falam Olha não vamos usar um margem de

valor agregado Vamos utilizar a pauta fiscal porque esse é o preço final que a gente entende ser sugerido pro

consumidor final Então o Estado acata aquelas pautas e por meio de instruções ele vai

publicar essas pautas fiscais pra esses produtos E os fabricantes vão utilizar aquela pauta pra calcular a substituição tributária

Então eles aplicam não margem de valor agregado e sim um preço mesmo de mercadoria um

preço sugerido de venda pra calcular o imposto e por fim caso não detenha nenhum

desses outros O M V A que é a margem de valor agregado que é um uma um percentual adicionado

sobre o valor que você está vendendo no caso você como substituto tributário Então essa é

a ordem aí pra se aplicar o cálculo da substituição tributária E aí no nosso treinamento nós

vamos utilizar qual sistemática pra calcular o imposto O M V A nós iremos aprender a calcular nesse treinamento

o adicionando o m V A na base de cálculo Os outros tipos de tributação A base de

cálculo já está pronta Nós só precisamos de encontrar aonde está essa legislação Então se eu vou utilizar

uma pauta fiscal ou um p MP f se já está estabelecido em alguma norma o M

V A também a margem já está lá Mas todo o cálculo pra chegar no preço

final é a empresa que vai ter que fazer okay então vamos seguir adiante Agora que

a gente já entendeu quais são as formas de base de cálculo do I C M

s Substituição tributária Nós precisamos entender de fato o cálculo Nós já entendemos que a base de cálculo da

substituição tributária ela precisa de ser maior do que a base de cálculo do preço original porque ela está pressupondo

o preço de venda da cadeia seguinte Então se eu sou substituto tributário e eu sou responsável

pelo recolhimento logo a base de cálculo da substituição tributária vai ser maior do que a minha base

Então falando assim como a gente calcula a substituição tributária entendendo que eu vou ter que adicionar sobre essa

base um valor presumido de venda mas eu preciso saber qual Que é o percentual

que eu devo agregar pra essa presunção ocorrer Pra que eu saiba o percentual a

ser agregado Eu preciso de saber no estado que está sendo recebido essa mercadoria Qual é o

M V a aplicado para esse produto dentro desse segmento que a gente falou lá

atrás para depois então a gente fazer o cálculo correto Certo E qual que é o cálculo O

cálculo é o valor da mercadoria mais frete mais I p i mais todas as outras despesas

mais o m V A Como eu disse mais o m v A que é igual

à base de cálculo do I C m s s t Encontrando a base de cálculo do I

C m s s t eu vou multiplicar a alíquota do produto e eu encontrei o

débito do SMS s t Encontrando esse débito eu vou diminuir o valor do I C m

S destacado na nota fiscal E aí você vai me perguntar assim Eu sou do simples

nacional É o valor Eu não destaco o I C M S lembra que a gente falou lá pra

fins de cálculo da substituição tributária Eu vou utilizar a alíquota prevista nas normas estaduais

ou federais Então se eu estou na s t se eu estou no Simples Nacional a substituição tributária

tá fora da sistemática do Simples Nacional Eu vou usar regra geral Se a ali

que tem a internet é dezessete pra aquele produto eu vou aplicar dezessete se é dezoito ou

dezoito e assim sucessivamente diminuindo esse valor aí sim eu encontrei o I C M

S A recolher Então Ah o cálculo do imposto da substituição tributária Ele não é tão complexo Quando a

gente entende o conceito de que eu tenho que agregar ao valor da mercadoria todas as outras despesas informadas

na nota mais o m V A e encontrando essa base eu vou multiplicar pra líquida

do produto que encontrando esse débito eu vou diminuir com o i C M S normal que

destacado na nota CA caso eu seja do simples com o I c M S Que seria previsto aplicando

aí ao valor da mercadoria e as bases que eu encontraria Se eu for vender pra comercialização o valor

da mercadoria mais frete mais as outras despesas vezes ali a alíquota do I c M s Na

operação interna eu encontraria o meu crédito Mas a gente vai fazer isso na prática Então em relação ao

Simples Nacional é importante você entender Mais uma vez falando sobre a questão do cálculo que

para efeito da ata do produto você vai lembrar sempre que o conceito de i c m

s s t Se a venda for pra fora do estado aplica a a lita do produto no estado

de destino pra alcançar o consumidor final de lá lembra Então sempre que a gente tá

falando de substituição tributária a gente tá falando pra alcançar o consumidor final do nosso estado mas se

a gente tiver vendendo pra fora do Estado é pra alcançar o consumidor final do estado de destino

Então se eu estou calculando pra fora do Estado eu quero alcançar o consumidor final daquele estado

Então eu preciso de aplicar É a alíquota daquele Estado E o I C M s normal

destacado na nota fiscal é o que tá na nota Mas se eu for do Simples

Nacional como eu disse você vai utilizar as alíquotas previstas nas legislações estaduais que foram regulamentadas

pela uma resolução do Senado Federal Então se eu vou vender de Pra outro estado por

exemplo a alíquota interestadual é doze mas se o produto for importado é quatro Então você vai

usar essa regra PC L mas o não teve destaque do SMS na nota Okay

você é do Simples Nacional não teve Mas no seu cálculo da substituição você pode aplicar essa sistemática Então

é muito importante você entender que essa margem de valor agregado nada mais é do que uma presunção do valor

de venda e por isso que ela é maior quando você vai fazer uma venda de mercadoria com

substituição tributária a base de cálculo da S T ela fica maior com a base de cálculo do I SMS

normal E o cálculo é exatamente conforme a gente tá falando aqui tem particularidades nos cálculos Sim nós

temos particularidades em toda a legislação Toda regra tem a sua exceção mas essa é a regra geral e

nós vamos sempre estar trabalhando com a regra geral e trazendo pra você aqui o conhecimento que você

precisa de ter no comércio e na indústria para aplicar essas regras E se seguindo adiante a gente tem um

exemplo de cálculo a ser feito Então eu trouxe aqui pra você um cálculo da substituição tributária Hipotético

tá pra isso Eu tenho que ter algumas informações pra gente calcular esse produto Primeira coisa pra gente

calcular o produto da na no cálculo da substituição tributária Eu preciso de ter certeza

do n c m deles Tá correto se ele está no meu na minha legislação estadual

exigindo o recolhimento e contribuinte e destinatário Então é uma indústria que o nosso caso hipotético o produto

é sorvete O valor de mercadoria Já com I C M S Todas as outras despesas incluídas é

mil reais e o M V A é setenta por cento setenta por cento A

Lita interna é dezessete Eu já trouxe aqui também o i P I três ponto

vinte e cinco e nós temos que fazer algumas perguntas Quando a gente está na condição de recolher SMS

s t Primeiro esse produto ele possui benefício fiscal no cálculo do I c M

S normal e da substituição tributária Então é muito importante saber se estou vendendo um produto S T Tem benefício

fiscal no cálculo da substituição tanto dentro ou fora do estado e também no cálculo do I C M s

Normal tem benefício fiscal e outro esse produto Ele possui o Fundo de Combate à pobreza

ou seja aquele adicional de dois por cento de um a dois por cento Ele exige esse recolhimento do

adicional Então todas as vezes que você vai fazer uma venda pra fora do estado ou de um produto

da substituição tributária além de todas aquelas observações que a gente viu ao decorrer do treinamento você precisa

também entender se nesse cálculo existe benefício fiscal naquele estado que você tá vendendo no cálculo da

substituição tributária e se existe também o adicional de alíquota por conta do Fundo de combate à pobreza

Então são pontos também que você precisa de entender e aí é lógico Mais uma vez eu trago aqui

a parceria com a contabilidade Se estou na dúvida se tem benefício ou não ou

se possui adicional de alíquota ou não eu posso procurar a minha contabilidade também pra que ela me auxilie

nesse cálculo nesses parâmetros Porque uma vez que você parametrizado no sistema acabou você não

vai ter mais esse problema A não ser que mude a legislação Mas caso você

tenha alguma dúvida se possui benefício fiscal sistema acabou você não vai fundo de combate

à pobreza entre em contato com o seu contador Eu falei assim mas eu quero olhar na norma Se tem

essa eh Se exige essa cobrança você vai ter tem que olhar a legislação de todos os estados

Então muitas das vezes a gente não consegue dentro da empresa acompanhar essas normas Por

isso que nós temos o apoio do escritório France Aonde que eu olho se o produto tá na

substituição tributária ou não você pode olhar na legislação estadual do estado de destino ou

você também pode olhar no seu próprio estado Você pode verificar ali em relação aos produtos que você está comercializando

o protocolo e ver naquele protocolo se o Estado que você tá vendendo ele participa dele ou convênio

Já o fundo de combate à pobreza ela é uma é uma legislação estadual então você vai precisar de saber

se lá no estado de destino ele tá sendo cobrado Um site que nos ajuda a

saber sobre a questão das alíquotas eh interestaduais e internas dos estados que pode te

ajudar também é o próprio portal do Di FAL Ele nos auxilia em relação a

essas alíquotas até por conta mesmo da substituição tributária Ele foi feito com base pra calcular o di

fal Aí pra não contribuinte também Mas ele nos ajuda também a entender se no estado de destino

qual seria a regra geral por exemplo pra alíquota interna daquele produto qual seria a alíquota pra

bebidas Então é muito interessante que eles po- eh esse site pode te ajudar a encontrar O Fundo de

combate à Pobreza lembra que eu falei que você teria que ir na legislação Estadual do Estado

de destino Mas aqui no portal do de FAL ele nos auxilia a encontrar se aquele produto

tem ou não adicional do Fundo de combate à Pobreza e juntamente com a sua contabilidade vocês

podem chegar aí no denominador comum né Se recolhe ou não Então é uma dica pra vocês aí que eu

dou em relação à questão do portal Portal tá aqui Eu vou deixar o link pra vocês no material

Aí nos comentários se vocês precisarem pra que vocês possam acessar aí esse material Então voltando

aqui ao nosso treinamento aqui a gente tem então uma construção de um cálculo hipotético Aonde eu tenho sorvete com

o protocolo Olha aqui o protocolo vinte de dois mil e cinco e trinta e oito de dois

mil e dezoito ao qual Goiás faz parte e aqui o cenário é uma indústria goiana vendendo

dentro do estado para revenda Pra que eu saiba qual é o m v a eu

tenho que ir lá na norma Então aqui eu já apontei a norma pra vocês verem como que

funciona Então eu tenho o m V a interno ou seja pras operações internas mas eu

também tenho o M V A para as operações interestaduais Ou seja caso alguma empresa queira vender pro estado de

Goiás sorvetes ela vai aplicar o M V a ajustado Ou seja ela tem que fazer com

que essa margem fique ajustada com base na alíquota aplicada na operação interestadual Então se eu tivesse

comprando por exemplo de São Paulo São Paulo não iria aplicar o m V a de setenta por cento

e sim noventa e cinco vírgula dezenove porém lembra da questão da dezenove da questão da então aqui

se eu tenho um fornecedor de São Paulo que tá vendendo pra Goiás revender sorvete ele vai aplicar

a regra de noventa e cinco dezenove se o produto dele for nacional Lógico que o sorvete nacional

mas se ele for um fornecedor do Simples Nacional e ele estiver em São Paulo ele pode aplicar a

a o m V A da operação original a alíquota interna que é setenta por cento Então esse é

o ponto aí diferente em relação às empresas do Simples Nacional Então quando a gente olha assim no

convênio fica mais claro entender Então pras empresas do Simples Nacional que vendem pro estado

de Goiás eles aplicariam aí se fosse o Simples Nacional o M V a operação original Okay então

aqui eu tenho sorvetes o N C M Então constatei que esse produto está na

substituição tributária e aí a gente vai pro cálculo da S T e eu quis fazer de uma

forma diferente pra vocês conseguirem memorizar da melhor forma possível esse cálculo E pra concluir em relação à questão do

sorvete só pra vocês entenderem um pouco mais sobre o produto Sorvete no estado de

Goiás pra você ver o quão complexo vai tornando o cálculo no caso do sorvete aqui no estado de Goiás

Ele possui benefício fiscal o industrial e também possui adicional de alíquota de dois por cento sobre o

produto Então esse é um produto que nós vamos fazer o cálculo dele Vamos construir

um cálculo sem benefício fiscal e sem adicional do Fundo de combate à Pobreza e

depois a gente vai construir um outro cálculo com o benefício fiscal e adicional de

dois por cento Então aqui tá a legislação o industrial ele pode fazer ter uma redução da base de

cálculo a tal ponto né que chegue a dez por cento de I C M S O

recolhimento e também a legislação do fundo de combate à pobreza Eh O sorvete está lá no anexo que

trata do adicional de dois por cento Então aqui nós temos duas situações complexas no cálculo

da substituição tributária e nós vamos fazer os dois cálculos Nós iremos calcular sem o benefício fiscal e

com o a adiciona sem o adicional e outro com o benefício fiscal e com

o adicional okay Então vamos seguir agora pra nossa próxima aula que é tudo sobre o cálculo