Modulo 02 - Aula 07
Comments 0
Sign In To Comment
Comments
    Show Transcripts
    Transcripts
    +
    CAPTION


    fala pessoal E agora por fim vamos falar sobre o contribuinte do I S S Então o

    I S S O tema Nomenclatura I S S É o imposto sobre Serviços de qualquer Natureza é

    um tributo municipal no Brasil e ele incide sobre a prestação de serviços Então se a

    gente for parar pra analisar se houve a prestação de serviços que não sejam aqueles elencados na

    tributação do I C M S que é o serviço de comunicação e telecomunicação O contribuinte do I

    S S Ele pode ser a pessoa física ou jurídica que realiza atividades de prestação

    de serviços sujeito a esse tributo a esse imposto pessoal não tem como pra gente falar de

    lei de tributação do I S S Contribuinte A gente precisa fazer a leitura da lei Complementar

    número cento e dezesseis de dois mil e três Ela é uma lei pequena também não tem dificuldade de

    de leitura é uma leitura fácil e já deixo pra você como tarefa de casa fazer a leitura complementar

    da leitura inteira da Lei Complementar Cento e dezesseis de dois mil e três Por quê Porque

    a lei complementar é uma lei federal e é ela que norteia os códigos tributários do

    município ou seja o código tributário do seu município ele se norteou com base nessa lei Então quando você entende

    a essência dessa lei você vai com certeza entender como que funciona as regras dentro

    do seu município quanto a incidência do imposto Quando é devido às alíquotas quando que

    o fato gerador é na sua cidade ou em outra Então a lei complementar ela te traz

    um norteamento e dentro do seu Código tributário do município quando você entende a lei você vai lá

    no seu código e pesquisa Ah o artigo paralelo à lei complementar federal então fica

    muito mais fácil pra você entender a a aplicação da norma e pra gente também identificar se a nossa

    atividade a sua atividade ela é sujeita ao recolhimento do I S S é você

    tem que observar o anexo único da lei complementar porque é lá que vai estar relacionado

    todos os itens que de serviços que são regulamentados no país e que são devidos aí

    o I S S Okay Então eu sugiro pra você a leitura porque o a lei complementar é a

    nossa norteadora E como eu já já disse eh a lei complementar cento e dezesseis de

    dois mil e três Ela norteia todas as legislações municipais e ela deve ser objeto de estudo e apreciação Vocês

    preci agora eu vou trazer pra vocês aqui o que vocês precisam saber pra dominar

    a matéria do I s s são os pontos mais importantes que eu falo sempre nos meus

    treinamentos eu vou levar pra vocês os pontos mais importantes porque é a regra geral do Brasil tem

    as exceções Temos as exceções mas aqui você vai ver a regra geral Francieli aonde que eu

    vejo as exceções Nós vamos ver aqui também mas a lei traz pra você as exceções

    Então sempre leia a legislação Busque a fonte original e não faça a pesquisa no Google e busque

    ali o link que não seja Eh um link oficial Um link do governo Tá Quando você fizer

    busca no google verifique a fonte que você tá consultando Vá direto nos sites do

    governo federal do governo estadual ou das prefeituras Okay Então um dos pontos importantíssimos que você precisa de

    entender do I S SS é colocar a alíquota mínima e coloca alíquota máxima Você

    sabia que existe uma alíquota mínima uma alíquota máxima do I S S sim existe

    E é importante você entender isso porque porque vai te dar um norteamento até em relação à prefeitura quais

    são as alíquotas que elas são cobradas Então a alíquota mínima do i s s e a máxima

    a gente tem hoje na legislação que é de dois por cento a mínima e a

    máxima cinco por cento Então essa é a regra geral Mas como eu disse toda

    a regra tem uma exceção Então qual é a exceção Falei c A exceção tá lá no artigo oitavo a

    parágrafo primeiro o imposto não será objeto de concessão de isenções incentivos ou benefícios tributários ou financeiros inclusive de

    redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado ou sobre qualquer outra forma que resulte direta ou

    indiretamente em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da reta mínima estabelecida no caput que é de

    dois por cento Exceto olha aí a exceção para os serviços que se refere a

    que se refere os sub itens sete ponto zero dois sete ponto zero cinco e

    dezesseis zero um da lista da lei complementar e quais são esses tá aqui embaixo

    eu coloquei pra vocês que é o serviço da construção civil hidráulica elétrica né O sete ponto

    zero cinco que é a reparação e conservação e reforma de edifícios eh são as reformas em

    bens né imóveis Aí estradas pontes e o serviço de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário

    ferroviário e aquaviário de passageiros Então pra esses três itens a lei federal que é a lei

    que norteia todos os municípios ela fala o seguinte a alíquota mínima é dois ou cinco Mas

    entretanto porém todavia pra esses três itens eu vou abrir uma exceção à regra e ela pode ser

    objeto aí de concessão de isenções ou até de alíquotas reduzidas me- menores do que dois por cento Então

    cada município pode acatar ou não essa decisão aqui da lei complementar porque isso daqui

    não é impositivo Ele só fala que vai ser permitido Então ao regulamentar o a legislação

    municipal a prefeitura pode e tem aqui o direito previsto em lei federal a permissão

    de tratar uma carga tributária diferente daquela aplicada sobre a alíquota mínima que é de dois e a máxima de

    cinco E essa tributação aqui ela também segue lá os conceitos do Simples Nacional o Simples

    Nacional Ele não pode também aplicar uma alíquota mínima menos do que dois né E nem mais

    do que cinco Então dentro do Simples Nacional também Nós temos aí as alíquotas que

    também devem ser respeitadas lá dentro do Simples Nacional E é interessante que em relação ao I S S essa

    alíquota é respeitada Já os outros tributos não Elas eh o I C M S PIS e

    Cofins Eles têm alíquotas bem diferenciadas bem reduzidas e não respeita aí o acta mínima

    até porque se a gente for falar de I C M S alí mínima do I C

    m s tem vários estados aí que são doze por cento né Então não faz sentido a alíquota do Simples

    Nacional de I C M S resultar em doze por cento por exemplo Okay Então E esse é

    o primeiro ponto que você precisa de entender aí a RTA mínima e arte máxima do I S S

    e as suas exceções Outro ponto também importantíssimo que você precisa de entender em relação ao I S S

    É o local da incidência do imposto na própria lei complementar Lá no artigo terceiro ele vai falar que o

    A incidência do imposto ou seja o fato gerador né que gerou aquele serviço O imposto vai

    ser devido no local do estabelecimento do prestador Então ou seja eu estou consertando um carro

    eu sou de Goiás Goiânia e eu tenho uma oficina em Goiânia e o prestador

    de servi O tomador de serviço é de São Paulo e ele estava o carro dele

    na estrada e tá consertando aqui em Goiânia O I S S Ele vai ser

    devido no local onde está sendo prestado ou seja na minha no meu estabelecimento no meu domicílio Então se

    eu prestei em Goiânia eu vou fazer a nota fiscal e o I s S

    Vai ser pra Goiânia Entretanto porém todavia como eu sempre falo pra você toda regra

    tem uma exceção Existem serviços que o I S S Não é devido no domicílio do prestador Ele

    é devido no local onde foi prestado Ou seja a gente já pode falar aqui que são serviços onde há

    deslocamento do prestador ou seja não é feito no local do domicílio do prestador por isso essa exigência do

    I S S É devido lá onde está sendo prestado e é importante a gente entender que na regra geral

    né Do I S s o I I S S é devido para o município onde

    o prestador tem domicílio porém entretanto todavia né Algumas atividades estarão fora dessa regra E

    vai ser devido aonde elas estão sendo executadas Que foi o que eu disse eu estou falando novamente pra reforçar

    na sua cabeça que o I s S tem essa particularidade Então vamos aqui alguns exemplos né De atividades aonde

    o I S S é devido lá onde foi prestado Um exemplo claro disso é

    a construção civil e espetáculos teatrais por exemplo Então essas atividades são atividades que eu vou dar um

    exemplo pra você Eu tenho uma empresa de construção civil em Goiânia e eu vou fazer uma construção

    civil lá em São Paulo lá na no no próprio município né de São Paulo então eu vou recolher

    o I s s para São Paulo Eu não vou recolher o I S s pra

    Goiânia Por quê Porque o serviço tá sendo executado em São Paulo Mesma coisa Distrito

    Federal eu sou de Goiânia Prestei serviço lá no Distrito Federal de construção civil o I S S Será devido

    para o Distrito Federal e não pra Goiânia Por quê Franci Porque o imposto pra

    essas atividades serão devidas no local onde foi prestado e aonde que eu vejo isso na

    lei complementar Cento e dezesseis de dois mil e três Artigo terceiro vai trazer essa incidência aonde que

    é a incidência do imposto Então primeira coisa que eu preciso de entender de i s s é a

    alíquota qual Que é a mínima e a máxima a incidência do imposto aonde que incide Quais são as

    exceções A regra e se incide simultaneamente I s s i p i ou I C m S i s

    s Há sempre essa dúvida na cabeça de quem emite nota de quem tá no Departamento fiscal Eu

    sou prestadora de serviços Eu posso ter a incidência simultânea do I P i no MEU

    I s s Junto com o I S S eu posso ter a incidência simultânea do I S S com

    o I C M S E que que é a incidência simultânea É eu ter a obrigação de emitir dois

    documentos fiscais aonde o meu faturamento vai ser tributado por esses dois tributos Então nesse caso aqui eu

    já vou responder de cara incidência do I S S do I P i simultaneamente é permitido Tá

    A legislação não veda agora incidência do I s e S e do I C M s

    simultaneamente é vedado Não pode é inconstitucional E como assim Franci Como que é isso Como que funciona isso

    Vamos ver na prática Então o que que acontece O que que é essa incidência

    do I S S E do I P I Simultaneamente vamos entender que essa incidência ela parte de

    um pressuposto de um serviço que foi fornecido por um consumidor final que para ter

    a incidência do I P i foi um serviço de industrialização Então aqui eu trago pra vocês dois

    subitens da do anexo da lei Cento e dezesseis de dois mil e três Muito Claro que traz

    pra nós aqui a visão de um serviço que é tributado pelo i P i

    porque ele está industrializando e ele não é tributado pelo i C M S mas sim pelo i

    s S Por quê Porque ele tá desenvolvendo um produto personalizado em larga escala mas que ele vai ter como

    destinatário o quê o consumidor final Então se eu tenho uma gráfica que ela desenvolve produtos personalizados em

    larga escala que pode ser uma composição gráfica personalizada bem como aquelas indústrias de embalagem etiquetas personalizadas e et cetera

    Aqui eu tô trazendo o item Se eu tenho uma gráfica que eu desenvolvo um

    produto personalizado e o destinatário dessa aquisição é o consumidor final Eu não tô falando aqui de

    i c m s Eu tô falando de i s S Serviços de gráfica e também um outro item

    bastante que gera muita dúvida são as confecções Eh atividade de confecção personalizada em larga escala de placas

    sinalização visual banners adesivos e congêneres Ou seja essas confecções Se elas são destinadas ao

    consumidor final elas não têm incidência do i c M s e sim do i s s Por quê Porque

    nós vamos ver no próximo slide quando que ela vai incidir o i c M S Mas primeiro eu preciso

    entender quan Por que Que não tem a incidência do I S S E do

    I C m s simultaneamente Primeiro porque a própria lei municipa a lei federal cento e dezesseis de

    dois mil e três no artigo primeiro parágrafo segundo ela vai tratar desse tema e ela vai falar que

    e ao ela vai dizer lá que já em relação ao i SMS essa vedação da aplicação

    simultânea dos dois tributos Conforme o artigo um parágrafo segundo da referida lei existem alguns serviços que deixarão de

    ser tributados pelo I S s E passarão a ser tributados pelo I C M

    S Se atender o dispositivo legal então lá no artigo primeiro parágrafo segundo da referida lei E aí enquanto

    eu tiver falando aqui o exercício que você vai fazer é por pausa no vídeo abre a lei

    lê o que tá escrito nesse artigo nesse parágrafo pra você entender o que eu estou falando Então vai ser

    um exercício nosso junto de você ler a legislação nos pontos que eu falar pra

    você parar ir lá buscar a lei Abrir pra você entender eu quero que você tenha essa prática então

    aqui eu tô falando o seguinte a incidência do i c m S do I S S é simultânea é

    proibido Ou é i c m S ou é I S S Então lei cento e dezesseis de dois mil

    e três já traz essa vedação Mas dentro da lei nos anexos únicos você vai ver algumas atividades

    que a legislação fala o seguinte é serviço exceto isso isso aqui é SMS então o mais comum de todos

    é o item quatorze zero um que é aquele serviço de manutenção Então o serviço de

    manutenção em máquinas por exemplo que é o mais comum mesmo ele é tributado pelo i s

    s Porém existe uma exceção aqui oh se esse conserto dessa máquina desse aparelho desse veículo for necessário a

    reposição e o emprego de peças parte dessas desses equipamentos peças eles vão ficar sujeitos a

    SMS então tá bem claro aqui ou seja o serviço de manutenção é tributado pelo I S S

    e as peças empregadas no conserto ela vai ser tributada pelo I C M S então o

    mais comum de todos Por isso que não é possível a peça ter tributação do I S S Não

    cabe essa simultaneidade de tributação então ou ela é manutenção e tributo I S s e aqui eu

    tenho as peças e as partes entregas que aí também é venda de mercadoria tributada normalmente pelo I C

    M S Okay então nesse caso aqui a incidência do I C M S e DO I S S simultaneamente

    ela não vai ocorrer por conta desse detalhe porque cada atividade tem o seu fim né específico Outro

    outra atividade bastante comum aqui que gera dúvida é o item treze ponto zero cinco que é

    aquela composição gráfica Então eu eu tratei dessa treze ponto zero cinco lá anteriormente e eu disse

    que se ela for feita a composição gráfica por destinatário usuário final ela é só I S S

    mas nós temos também as gráficas que fazem grande escala para outras empresas que vão dar saída num produto subsequente

    com aquele material Então aqui no treze zero cinco você pode ser uma gráfica contribuinte do

    I S S e também contribuinte do I C M s Por quê Porque essa composição gráfica que você

    faz se ela for destinada a uma posterior comercialização ou industrialização a esse produto ainda que incorporados de qualquer

    forma a outra mercadoria vai ser tributado aqui também pelo I C M S Então vamos lá Eu

    tenho uma empresa de composição gráfica e essa composição gráfica que eu faço ela vai dentro

    de um produto que esse produto vai circular E um exemplo claro aqui que é o

    que o próprio governo federal trouxe pra ficar mais claro ainda né É aqui oh Ele trouxe exemplos bulas de

    remédio rótulos etiquetas caixas cartuchos embalagens manuais técnicos de instrução Todos esses produtos eles vão

    ficar sujeitos ao SMS Por quê Porque todos eles vão ser incorporados ou adicionados juntamente com o produto

    que está sendo fabricado e vai ter uma saída subsequente Então o fim dessa dessa composição

    gráfica desse impresso gráfico é que ele vai ter uma saída subsequente aí porque ele foi produzido com

    o intuito aí de comercializar ou industrializar Então você tem que tomar bastante atenção quando o item é i s

    s e i p i ou i c m s e i p i quem mas nunca

    i s s e i c m s juntos e aqui eu quero perguntar pra você com base no

    que a gente já estudou Se nós temos aqui três imagens qual dessas você consegue identificar que vai

    ser tributado pelo I s s e pelo I P i juntos E qual que vai ser

    tributado pelo I P i e pelo I C M S E não vai ser tributado pelo I

    S S se você bater o olho daquilo que a gente ia falar até agora que que você poderia me

    dizer então vamos entender Aqui eu tenho as bulas como eu acabei de falar são tributadas pelo

    I P I e pelo I C M s porque vão ser vão ter uma saída

    subsequente juntamente com o produto final que é o remédio Aqui nós temos algumas propagandas feitas

    nas portas da empresa que são composições gráficas que não serão objetos de circulação de mercadorias Mas elas

    foram adquiridas pelo usuário final que comprou personalizado pra eles e vão utilizar que aí eu tenho aqui só o

    i P i e i S s E aqui eu tenho o carimbo O carimbo é um um uma

    um produto né Que a gente para que foi feito por sobre encomenda é um serviço e

    aqui eu só tenho o I P i e i S S Mesmo que eu faça muitos

    carimbos aqui se eles são personalizados eles são destinados ao usuário final Eu não tenho a tributação do

    SMS e sim do i P i e do I S s Você acertou todas Então parabéns nós vamos

    seguir agora adiante