Modulo 02 - Aula 10
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    fala pessoal e agora a gente começa a entrar sobre as notas de serviços tomados e as

    retenções Então você que é da área do departamento fiscal você recebe aí diariamente notas de serviços né Então

    você tem que dar entrada nessas notas pra que o financeiro possa fazer o pagamento E aí

    você faz o lançamento dessas notas também O que o departamento fiscal é responsável também é

    por analisar se esses serviços que foram tomados a sua empresa é responsável por fazer a retenção desses impostos desses

    tributos Então a gente vai conhecer agora quando sofrer a retenção e quais são as empresas

    que são obrigadas a fazer retenção No final a gente vai ter um mapa mental onde você vai enxergar Sou

    do Simples Nacional eu faço retenção não faço não Eu não sou prestadora do simples eu

    sou tomadora eu faço não faço Então a gente vai ter isso no final Mas antes de avançar lá no

    mapa mental a gente precisa entender o a essência e o motivo das retenções Então

    eu acho que o que melhor define essa motivação Tá lá no livro do professor Paulo PS

    Anual do Direito Tributário que eu trago aqui pra vocês que ele conseguiu colocar pra

    gente de maneira bem simples o porquê das retenções Então ele traz que o legislador vem buscando

    formas para combater a sonegação de tributos e um dos instrumentos encontrados tem sido a transferência

    da obrigação de retenção e recolhimento de impostos e contribuições para o contribuinte que faz o pagamento dos serviços prestados

    Então como você pode ver aqui essa exigência e a motivação da retenção É pra combater o quê Pessoal

    oh combater a sonegação Então a essência da cobrança dos impostos retidos na nota de

    serviços tomados é necessariamente pra combater a sonegação Então ele transfere essa responsabilidade pra quem faz

    o pagamento do serviço e esse tomador é obrigado a fazer o recolhimento Então a gente pode entender

    aqui que as retenções federais ela estabelece pra quem Para o tomador A obrigatoriedade Então

    olha que interessante então o tomador passa a ser o responsável pelo recolhimento de imposto que não é Nem

    digo mas ele fica na condição de que a gente chama substituto tributário e aqui eu trago pra

    vocês as normas aplicadas a essas operações Então a gente tem o Imposto de Renda e as contribuições

    federais temos legislações distintas para regulamentar mas temos as normas que trazem a mesma redação a mesma a mesma

    exigência Vamos se dizer assim então por conta dessas normas a gente tem que acompanhar cada

    instrução normativa que regulamenta essas cobranças Então as instruções lembra lá atrás que elas vêm pra dar mais

    clareza de como ser feito esse recolhimento Como é feita a arrecadação a data do

    vencimento o código da Receita Então as instruções normativas elas nos dão um norteamento mais claro do da

    exigência do pagamento da obrigação principal Então a gente precisa ter essas instruções salvas aí no nosso computador

    pra que a gente possa ler E tá aprendendo muito mais sobre as retenções E é muito importante

    falar aqui porque a gente não pode fugir desse tema que é tudo começa em

    saber se a sua empresa é considerada responsável pela retenção E se os serviços contratados estão sujeitos a

    essa sistemática então a retenção ela começa no princípio de quê Eu sou responsável pela retenção E qual

    é o serviço que eu estou tomando Então a sistemática Pra ser aplicada ela tem que ter essas duas perguntas

    respondidas Ficou muito bom não mas dá pra entender aqui Então vamos lá pra gente saber

    qual que é o serviço Se ele está sujeito a retenção vamos começar aqui dos serviços Eh

    eu sempre tenho o melhor guia ali pra gente nos nortear Além das instruções normativas é o manual

    do Imposto de Renda sobre a renda retido na fonte que é uma fonte Talvez vocês nunca

    ouviram falar desse guia desse manual mas ele é um norteador pra gente entender mais sobre retenção

    federal Então além das instruções normativas a gente tem um manual que nos auxilia na interpretação

    Então eu sugiro Se você ainda não tem ele aí baixe ele aí a versão mais atualizada também

    pra estudar junto com o nosso material de aula no Macon Eu fiz o print aqui

    de algumas telas que ele vai nos responder quais são as atividades que sofrem retenção

    do imposto de renda e das contribuições Então se você abrir o manual ele vai trazer

    lá cinquenta e nove cinquenta e dois o código né Ah a receita do recolhimento e

    os e as atividades que estão relacionadas na obrigatoriedade da retenção Então o mais importante aqui

    é você ter o entendimento de quais são as atividades que possuem a exigência da retenção E

    a gente tem aqui um resumo né O ma Fon traz ali parte das instruções que a gente

    citou anteriormente Ele traz ali pra você ficar mais claro a cobrança E ele traz também a alíquota e a

    base de cálculo Então você vai entender que as alíquotas de retenção do Imposto de renda

    elas podem variar entre um por cento a um e-mail dependendo das atividades Então aqui eu fiz o

    NT de duas telas de perguntas que foram feitas né De manual de orientação do Macon aonde ele traz que

    a alíquota e a base de cálculo pra efeito de Imposto de renda é um por cento para esses serviços

    e um e-mail para esses aqui todos esses outra situação aqui também em relação às

    retenções das contribuições aqui nós temos quem é o a impor a pessoa né que vai fazer a

    retenção e os serviços que são elencados na exigência além desses serviços aqui todos os serviços de profissionais que estão

    relacionados aqui no parágrafo primeiro do artigo Setecentos e catorze do Rio dois mil e dezoito

    então aqui você tem dentro do Macon informações importantíssimas que vai nortear todo o nosso entendimento Então

    eu já sugiro pra você a leitura Obviamente que o Macon tem uma série de informações mas você

    vai ler os pontos principais de que maneira o manual tem um índice e a

    gente pode ir ali estudando os pontos que mais nos interessar Aqui nós vamos tratar a regra geral

    que é a regra mais comum que são os serviços mais comuns que são tomados pelas empresas e a gente

    vai ver na prática como que funciona essas retenções Então as alíquotas aplicadas à base de cálculo elas são

    necessariamente da seguinte forma a base de cálculo corresponde à soma das alíquotas das tribu das

    contribuições devidas e da alíquota do imposto de renda Então você vai aplicar a soma

    dessas alíquotas à base de cálculo então vamos lá Então aqui a gente vai avaliar Então pra

    você entender eu até dei uma melhorada no texto pra gente não confundir em hipótese alguma em relação à

    questão da interpretação da norma Então a será aplicada sobre a base de cálculo a

    soma da as alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do Imposto de Renda Então sobre a base de cálculo

    será aplicada essas alíquotas Então se a gente for pegar aqui a soma delas é sobre esse total que a

    gente vai aplicar sobre a base de cálculo Okay Então seguindo adiante vamos ao mapa mental aqui das

    retenções federais Então de maneira bem rápida pra gente entender de uma vez por todas as retenções federais eu tenho

    aqui a primeira coisa Eu preciso saber quem que é o tomador e eu preciso saber do serviço

    Então no mapa mental vai funcionar assim A primeira pergunta que eu faço é o

    tomador É simples Nacional A primeira coisa que eu pergunto o tomador é simples nacional então vamos lá O tomador

    é simples nacional agora vamos ao prestador O prestador também é simples nacional Então não sofre retenção

    do imposto de renda nem da contribuição nem de PIS Cofis Então não há o

    que se falar em retenção O prestador não é optante pelo Simples Nacional Então nesse caso sofrerá apenas a retenção

    do Imposto de Renda com base nas atividades previstas na retenção lá do artigo setecentos

    e catorze do regulamento do Imposto de Renda Pra que esse prestador optante que não é optante

    pelo Simples Nacional Faça a retenção do imposto de renda E olha que interessante aqui o tomador

    é do simples Então tem muitas empresas do Simples Nacional que ao tomarem certos serviços

    elas são obrigadas a fazerem a retenção E muitas das vezes não é feito Ou porque o próprio

    prestador aqui que não é optante pelo Simples Nacional Esquece de informar na nota ou por

    descuido da escrituração a nota tá falando que tem retenção E você vai lá e lança

    a nota normal Então vamos pro próximo O tomador aqui não é optante pelo Simples

    Nacional Então é esse Aqui já é um tomador que ele não é optante pelo simples Então eu

    vou fazer a primeira pergunta Eu não sou optante Mas o meu prestador é optante pelo Simples Nacional Se ele

    for não sofre essas retenções das contribuições e do imposto de renda Então a operação normal Agora se o

    tomador ele não é optante pelo Simples Nacional e o prestador também não Aí sim

    sofre a retenção das contribuições e do imposto de renda conforme a legislação de cada

    um do tri de cada um dos tributos E aí eu venho aqui segregando em relação ao tomador

    órgão público E aí a gente tem o órgão público federal e estadual municipal órgão público federal E

    aí a gente entra né Em toda a cadeia autarquia fundações empresas públicas sociedades de economia mista todas essas

    entidades da União que ela rege direta ou indiretamente independente Se o prestador é simples nacional ou não a a

    retenção das contribuições e do imposto de renda inclusive sobre os bens e serviços prestados Então eu quero até

    deixar bem marcadinho aqui pra vocês Vou até colocar aqui no marca texto inclusive os

    bens mercadorias então aqui você tem a retenção aí dos tributos bens e serviços prestados Então você tem bens

    são as mercadorias e os serviços prestados conforme as normas regulamentadoras Tá e aqui abaixo os órgãos

    estaduais a gente tem um ponto aqui que a gente precisa sempre trabalhar que é saber eh sendo prestador optante

    pelo Simples Nacional Oh não vai sofrer a retenção de PS nem de Cofins nem de imposto de

    Renda E o prestador não optante pelo Simples Nacional Ele vai sofrer a retenção do Imposto de

    Renda com detalhe Se o município tiver convênio para essa retenção das contribuições ele também vai reter as contribuições

    de PIS Cofins e contribuição social Okay se não tiver convênio vai reter somente o imposto

    de renda Então a regra é essa em relação aos órgãos da administração estadual e municipal Se o

    prestador for optante pelo Simples Nacional não sofre retenção federal Mas se o prestador não for optante pelo

    Simples Nacional ele reter o Imposto de Renda mas em relação às contribuições ele vai ter que

    ter um convênio aí o município junto com o governo pra que sofra essas retenções Então você precisa de

    estar alerta se existe esse convênio ou não Okay então pessoal se a gente for resumir as

    retenções no mapa mental a gente resumiria dessa forma E aqui nós só temos que tomar o cuidado de saber

    quais são as atividades que sofrem retenção ou não mas a linha do tempo pra saber

    se é exigido do tomador é esse recolhimento Na condição de substituto tributário a gente desenha

    dessa forma E aí em relação aos serviços a gente vai dentro das legislações que tratam dessas dessa situação

    pra verificar se o serviço que você tá tomando ele é ou não obrigado a fazer retenção Então outro ponto

    também que a gente vai seguindo adiante aqui nas retenções que eu preciso citar pra você

    que é muito importante você entender que são regras específicas e que você tendo esse conhecimento você já

    não vai perder tempo em relação a si Vai ter ou não a retenção é que o microempreendedor individual tanto

    ele como prestador ou ele como tomador não ocorre retenção tá Então você não faz a

    retenção e você também não sofre retenção instituições de educação e as de assistência social sem

    fins lucrativos Elas também estão dispensadas das retenções desde que junte a declaração aí né da empresa nos moldes que

    a legislação exige Então tem que preencher aí a declaração pra ter essa dispensa instituições de caráter

    filantrópico Também existe também uma um outro anexo aonde trata ali da declaração aonde a empresa vai preencher

    pra ter a dispensa e também fica dispensada a retenção Se o valor da retenção for abaixo de dez

    reais foi inferior a dez reais Então se você prestou um serviço e esse serviço

    tá na lista de retenção o tomador é substituto ele vai ter que fazer a retenção desse

    serviço do imposto sobre esse serviço Só que ao calcular o imposto ele ficou abaixo de dez reais Então ele

    tá dispensado aí da retenção do dos tributos aí das contribuições e do Imposto de

    renda okay exceto na hipótese de darf eletrônico efetuado por meio de C a F Caso não

    seja essa situação você fica dispensado aí da retenção E aqui eu trago um fluxograma

    que foi feito pela Universidade Federal de Minas Gerais que nos ajuda a entender quando

    ocorre a retenção Então vamos lá Vamos começar aqui Fato gerador O fato gerador é

    o pagamento às pessoas jurídicas Então prestei o serviço mas o fato gerador só vai ocorrer A retenção

    do tributo só vai ocorrer no pagamento ali das pessoas jurídicas né Então vamos lá vamos iniciar aqui a linha

    né De de raciocínio Então eu fiz um pagamento pra pessoa física ou jurídica Então vamos lá Eu

    fiz o pagamento pra pessoa física logo aqui então eu vou observar a legislação do Imposto de

    Renda se tem alguma particularidade de retenção e encerrou a o fluxo não há que se falar mais

    em retenção das contribuições Eu só vou observar imposto de renda então a pessoa física

    eu não tenho aí um fluxo gigante porque não há o que se falar em

    retenção a não ser se for ali o Imposto de Renda Pessoa Jurídica aí a coisa

    muda Vamos lá a pessoa jurídica ela é a empresa ela ela tem alguma hipótese que ela se

    enquadra que não vai ter retenção Ela tem alguma hipótese lá do artigo quatro da I n mil

    duzentos e trinta e quatro se ela tiver então não tem retenção e fim acabou

    Não tem mais o que se falar Tá tranquilo pera aí ela não tem nenhuma

    hipótese que se enquadra lá então vamos seguindo então deve se efetuar a retenção observando

    os demais artigos da I n mil duzentos e trinta e quatro e aí aqui Caso o fornecedor

    informe que a operação possui isenção ou não incidência ou a LITA Zero tem que verificar

    a base legal se consta aí na nota fiscal se está correto Do contrário a retenção deverá ser efetuada no

    percentual total da natureza do bem ou serviço Isso equivale muito pra empresas que fazem retenção

    das contribuições de PIS e Cofins e podem ter algum benefício fiscal sobre essa operação ou sobre a mercadoria

    Quando você por exemplo vende pra órgão público federal que tem que fazer a retenção também de PIS e

    Cofins dos produtos Então pra que você faça a retenção de maneira correta e o seu for no fornecedor fale

    pra você Olha eu não a mim o meu pise Cofis sobre esse produto sobre essa operação

    Uma alíquota zero eu não recolho PIS Cofins então ele tem que te passar um embasamento

    legal e inclusive informando isso no documento fiscal pra que você não faça a retenção de um imposto que

    ele lá na ponta no final ele não recolhe porque ele tem benefício fiscal Feita essas observações você vai efetuar

    a retenção observando a lei e pronto fim acabou É isso não tem muito segredo O o foco

    aqui que você precisa de entender das retenções é que você precisa de saber se você como tomador

    é um substituto é uma eh responsável pelo recolhimento E segundo se o serviço que

    você tá tomando ele é passível de retenção com exceção a regra do órgão público federal e estadual

    porque aí você vai ter que avaliar porque nesses casos vai haver retenção independente do do

    que você está ali eh preparando programando se ia ter ou não vai ter retenção pra a esse tipo de

    tra de de atividade O que você precisa de entender além dos órgãos públicos é entre pessoas

    jurídicas quando vai ocorrer ou não porque pro órgão público tá mais tranquilo Eu vou fazer

    a retenção ali e tá tudo certo agora E pra pessoa jurídica entre pessoas jurídicas como que

    eu faço Então eu tenho que observar esses pontos e esse fluxograma trouxe de maneira mais simplificada

    a orientação até o fim da operação Aí das operações com os serviços tomados aonde há incidência de

    retenção Então o que que eu posso falar pra vocês Aqui É de suma importante entender que

    estamos vendo a regra geral Existem particularidades que são tratadas dentro das normas tá e o que

    não dispensa a leitura por parte dos senhores aí do pra o conhecimento aprofundado e também do tema e sempre

    com o suporte do seu contador a domina Ela é uma parceira muito grande dos contadores

    porque o nosso papel aqui é trazer o conhecimento para você que atua na área fiscal dentro da empresa E

    nós sabemos que dentro da empresa muitas regras elas têm que serem observadas mas tem algumas outras particularidades que elas

    são vistas lá na contabilidade Então o que que a gente faz A gente tem antecipa essas particularidades essas questões

    que a empresa também pode avaliar pra que ao chegar na contabilidade essas informações estejam corretas

    né Então a gente vê muita dificuldade aí da empresa entende o serviço tem retenção ou não

    Então quando você tem esse entendimento você agiliza o processo você detecta erro com antecedência e

    pode ali ao enviar a documentação pra contabilidade enviar a documentação mais a certinho Então o nosso

    papel aqui é fazer você ter essa expertise é você conhecer as regras e é lógico sempre com o apoio

    também do seu contador Então tem algum tema de debate Alguma dúvida que você tem a gente traz aqui

    junto com o curso a gente tira a sua dúvida mas o seu entendimento você tem tem que estar

    alinhado com o seu contador então quem é da área fiscal precisa ter esse suporte aí também juntamente

    com o seu escritório pra que vocês falem a mesma língua okay e seguindo adiante

    sobre a e ainda sobre as retenções Seguindo adiante a gente vai avaliar como é o lançamento dessas retenções

    em um documento fiscal Então dentro da nota fiscal de serviço a gente vai olhar aqui

    basicamente falando você informa esses impostos que são retidos ou no corpo da nota ou em algum leya específico

    que você ache melhor mas ele tem que ser informado aqui e nos campos próprios né Do Imposto

    de Renda da contribuição da Cofins e do PIS existem Lea da prefeitura que trazem o valor

    total e o valor líquido Tá Se a sua nota tem essas duas opções ela

    vai trazer o valor total da nota que vai ser o total que você cobrou do serviço e ela

    vai trazer o valor líquido que será só o valor que o cliente vai pagar de fato

    pra você Então observa aí qual Que é o layout do seu Da emissão do seu documento Muitas

    empresas utilizam softwares que geram a nota fiscal de serviços por ele mas uma boa parte

    também utilizam o próprio site da prefeitura pra fazer essa emissão E aí você precisa de verificar se as informações

    que estão sendo geradas estão saindo corretamente Ou seja o valor total da nota está

    saindo O total do serviço que eu cobrei e o valor líquido tá saindo exatamente o que o

    meu fornece o meu tomador vai me pagar Então é muito importante você ter essa informação correta

    no seu documento fiscal Então da parte dos serviços tomados qual é a tarefa de casa que eu vou colocar

    pra vocês ler uma fon verificar quais são as atividades de serviços que sofrem retenção Ler um pouco mais

    sobre a instrução normativa que fala das retenções federais que tá lá no início do nosso

    treinamento Nos slides anteriores nós temos várias instruções ali Então o nosso objetivo aqui é incentivar

    você a fazer a leitura dessas legislações né Não adianta apenas a gente vir aqui e sentar e estudar

    aqui na tela A gente precisa ler É muito importante você ler e aí sim tudo que eu estou falando

    aqui vai fazer sentido pra você lá na frente Okay mas vamos precisa parar ler e

    estudar Okay Então nós finalizamos agora o nosso caminho aí pelas retenções federais e vamos pro nosso pra nossa próxima