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fala pessoal e agora a gente vai começar uma das aulas mais legais Substituição tributária Você já ouviufalar agora já passou Agora pelo treinamento do I C M S Já viu ali a essência do IC M s Como que compõe a base o que que é o I c M s eagora a gente vai falar de i c m S Substituição tributária isso mesmo Então vamoslá primeiro Uma coisa que você precisa de saber é que o I C M S Substituição tributária Ele temuma lei complementar federal que é a número oitenta e sete de noventa e seis queinstitui a sistemática dessa desse regime Dessa forma de recolhimento e o convênio I SMScento e quarenta e dois de dois mil e dezoito que traz ali eu vou até colocar aqui pra vocêa canetinha pra gente ir junto que traz aqui a regulamentação da sistemática da substituição tributária no paísEntão você tem uma lei complementar lembra lá da pirâmide lei federal E o convênio SMS quevem aí Regula regulamentando essa sistemática trazendo mais clareza à norma E a gente já começa aqui falando oque que é substituição tributária A substituição tributária nada mais é do que um regimede arrecadação de impostos que a gente passa A responsabilidade a gente não né A gente até tá commuita moral o governo O governo passa a responsabilidade do pagamento desse tributo pra outro contribuinteEntão olha que lindo lá nas retenções a gente falou sobre o porquê da essência das retenções federais néE aqui segue a mesma ideia a substituição tributária Ela é um regime de arrecadação que transfere essa responsabilidade deum contribuinte pro outro exatamente também pra evitar a sonegação Então o governo entende quese ele transferir essa responsabilidade pra aquele contribuinte que se tornou substituto a sonegação vai ser menor elevai conseguir cercar isso Então a essência da substituição tributária também é hum evitar a suanegação fiscal Então eu até coloquei aqui uma figurinha é como se um contribuinte tivesse assim toma recolhe omeu tributo porque senão talvez eu não consiga pagar então recolhe aí porque eu ficode boa aqui É mais ou menos assim que funciona a substituição tributária E aí aqueleque tá responsável pelo recolhimento ele é considerado substituto e a gente vai ver essas regrinhas todas agora adianteEntão vamos lá primeira coisa que a gente precisa de entender sobre essa esse recolhimento da substituição tributária éque você pode ter uma lei que prevê esse essa sistemática apenas dentro do estadoEntão a gente tem aí vários estados que tem substituição tributária pra determinados produtos que é uma lei estadual queprevê Ou a gente pode também ter a substituição tributária sendo aplicada entre estados né Ou em todo oEstado Então a gente sempre vai observar aonde que nasce essa responsabilidade Ela é uma operação internaE que a responsabilidade e o recolhimento da substituição é só dentro do Estado ou ela éa nível nacional e aí a gente tem né das legislações o que a gente chama de convênio ou protocoloe eu quis colocar aqui em forma de de de pra você entender Melhor que quando a gente falar deconvênio é porque provavelmente uma boa parte do país se não todos os estados com o Distrito Federal concordaramde que determinado produto ou determinados produtos estivessem na sistemática da substituição tributária Então quando a gentevê o termo convênio a gente já vai ligar a nossa linha de raciocínio que provavelmente todos osestados aderiram com o Distrito Federal pode acontecer e a gente vai ver lá na frente de um estadoou outro denunciar ou seja sair não querer mais A sistemática da substituição tributária eh na naquele produto Masvia de regra quando você vê o termo convênio ele tá falando aí a nível nacional e protocoloJá o protocolo a gente tá falando alguns estados Então alguns estados se reuniram a gentechama aí do Conselho nós os os secretários de Fazenda no conselho tá con fase Eles se reúnem edeterminam que entre eles vendendo entre eles vai se aplicar o regime da substituição tributária Entãopode ser que eu tenha no meu estado Aqui a gente vê a figurinha de Mato Grosso com Goiás Porexemplo Distrito Federal Então Mato Grosso vendendo pro Distrito Federal é substituição tributária entre eles o remetente recolheMas se ele vender pro Rio de Janeiro por exemplo não tem S T porque eles nãoassinaram o mesmo protocolo Então todas as vezes que a gente tá falando de substituição tributária a gente estáfalando também de convênio e protocolo A gente precisa saber se dentro do meu estado Quando eu venderpra fora aquele Estado também se aplica a mesma sistemática e o mesmo protocolo com que eu também adoto OkayEsse é o primeiro ponto que a gente precisa de entender da substituição tributária e depois eu precisode entender em relação às operações interestaduais Se esse essa sistemática da substituição tributária elavai ocorrer com mão dupla ou mão única Mas o que que é Mão duplané A gente tá falando aqui sobre a operação da substituição tributária mas o a substituição tributáriaela pode ocorrer como mão única ou mão dupla E o que que significa isso Mão dupla ou uma únicaEh Quando a sistemática ocorre é apenas em parte de um estado Então quando a gente táfalando de mão única e mão dupla a gente tá falando de operações interestaduais Aonde estados entre si seacordam entre si pra que façam o recolhimento do I C m s pra alcançaro consumidor final antecipadamente pelo remetente na mão única Essa operação ela ocorre apenas num num único sentidoou seja apenas quando um estado é responsável por fazer essa retenção Quando ele envia a mercadoria porexemplo para outro estado então nessa que nesse quesito pode ocorrer tanto no enviar ouquanto no receber Eu um exemplo é que quando envia então por exemplo o Estadoa é substituto tributário do I C M S Ao enviar uma mercadoria para o Estado B porém quandoo Estado B envia essa mercadoria pro estado a ele fica dispensado de fazer a retençãodo recolhimento por i C M s S T Então uma única é quando apenas um único estado temque fazer o recolhimento do I C M s dele do estado de destino Mas quando aqueleEstado vende pra ele ele não tá dispensado do de fazer o recolhimento ou invertido Às vezeseu mando pra aquele estado e eu tô dispensado de fazer o recolhimento Mas quando aquele Estado mandapra mim ele tem que fazer o recolhimento da substituição tributária Ou seja é apenas uma únicamão Eu trouxe aqui o mais comum que é quando eu envia mas pode acontecertambém quando recebe Então eu envio sem substituição mas quando eu recebo eu recebo com substituição tributária Então essa éo que a gente chama de mão única E o que seria a mão dupla que a gente fala néMão dupla É quando os dois estados acordam entre si pra fazer o recolhimento Então quando eu mando pum estado eu recolho o i c m s próprio do meu estado e do estado de destino E quandoaquele estado vende pra mim ele recolhe também o i c m dele próprio e o do meu estado praalcançar o meu consumidor final Então mão dupla é quando os dois estados enviam mercadorias entresi e eles serão responsáveis pelo recolhimento do I C M S S T Esse é otipo mais comum e usado atualmente Aí na sistemática da substituição tributária no Brasil entretantouma única também existe Então você precisa de estar atento Qual é o documento aqui que agente vai analisar se é mão única ou se é mão dupla a legislação E aí aqui eu tenhoo protocolo Eu até pintei aqui um protocolo pra vocês verem como que funciona a adoçãodo regime de substituição tributária Então ela nasce por meio de uma legislação né no caso aqui o protocolo eo protocolo ele vai trazer no seu estado original na sua criação os estados que se reuniram inicialmentepra adotar a sistemática da substituição tributária Então esse aqui é um protocolo que trata dos materiais de construção econgêneres E aqui os Estados que se reuniram pela primeira vez pra fazer essa inclusãoaí na sistemática Ocorre que ao longo dos anos a gente viu aí que alguns estados aderiram achouinteressante viu que funcionou e começou a aderir também ao protocolo Então a gente tem aquiadesão do Distrito Federal adesão do Rio de Janeiro E aí nós temos a exclusão do RioGrande do Norte Então olha pra você ver aqui A gente tem o Rio Grande doNorte participando da criação do protocolo e ele mesmo foi lá e e se excluiudo protocolo E nós temos também aqui outro que é o Rio Grande do Sul também Então assim o queque acontece os estados eles podem entrar num protocolo e podem sair a qualquer momento né Entãodesde que eles façam aí a denúncia eles se excluam do protocolo Então dentro da substituiçãotributária nas operações interestaduais eu tenho que observar os protocolos e convênios que são regulamentados e aonde a gentevai conferir se o Estado que você está ele participa ou não daquele protocolo então quando vocêabrir um convênio ou protocolo você já sabe que não basta apenas você ler quais são osestados aqui Você tem que observar aqui também se eles se algum novo estado aderiu ouse se excluiu mesmo desse protocolo É muito interessante a gente entender sobre a substituiçãotributária na sua essência E ainda falando sobre o protocolo em em entender o protocolo emsi aqui eu trago um Print também de uma parte de um protocolo aonde no parágrafo segundoele fala o seguinte aqui da cláusula primeira desse mesmo protocolo aí que a gente vai usarcomo exemplo olha pra você ver o disposto neste protocolo não se aplica às operações interestaduaiscom destino ao estabelecimento de contribuintes localizados no estado do Mato Grosso do Sul Pernambuco e RioGrande do Sul e Rondônia Então como você pode ver Olha que interessante aqui falando sobre amão única ele tá falando o seguinte Oh com destino ao estado do Mato Grosso PernambucoRio Grande do Norte e Rio Grande do Sul algumas particularidades não se aplicam e aí aquiele vai trazer essa especificação ou seja eles não recolherão em relação a ao envio dessamercadoria Ou seja quando esses estados venderem pra esses estados aqui eles não aplicam a substituição Mas quando essesestados venderem pros outros eles terão que fazer o recolhimento da substituição tributária Então é muitoimportante você entender o protocolo fazer a leitura dele Você que trabalha dentro da empresa A gentesempre fala que uma parceira das empresas é o escritório de contabilidade então quando você eh a empresa passaa ter um produto da substituição tributária que ela vai vender pra fora do Estado É sempre interessante você saberqual é o protocolo que você faz parte Pesquisa no site da Confaz Confere pra vocêver se o estado que você tá vendendo tem a aplicação da substituição tributária E o escritório de contabilidade eleé um parceiro pra te auxiliar no seu entendimento Então você vai fazer o curso Você vai entender dasregras mas você pode ter um parceiro do seu lado que é o contador aonde você pode trocar ali Conhecimentocom ele também Então você entendeu que não aplica Então vai no seu contador e falar Olha eu entendodessa forma é isso mesmo então é sempre bom a gente ter esse esse contato essa comunicação com acontabilidade porque no fim esses valores eles serão calculados dentro do sistema ou mensalmente Entãovocê precisa ter esse apoio pra que vocês falem a mesma língua Então como eu dissepra vocês só reforçando aqui eu sempre oriento estudar o protocolo ou convênio mas também junto com asua contabilidade alinhar o seu entendimento de ambos estão iguais Então é muito importante você que estádentro da empresa você acompanhar os produtos que estão na substituição tributária dentro do seu estabelecimento Façauma tabela dos produtos que são s t sempre mantem essa tabela Quando você forfazer um cadastro de produtos você já tem uma tabela específica nesse sentido e nósvamos falar eh inclusive no treinamento que a gente tem existe uma tabela de paramentadotributária que eu fiz Deixei disponível pra vocês em relação ao Estado de Goiás Mas mesmo se vocênão for do estado de Goiás abre a planilha baixa ela pra você ver e faça isso no seuestado Separe ali no seu estado Quais são os produtos que você tem que tá na substituiçãotributária Quais são os produtos que você tem que tem benefício fiscal Se você é do SimplesNacional separe então somente aqueles que são da substituição tributária porque geralmente simples não vai ter benefício estadualdo SMS Alguns casos tem né Goiás é que tem alguns algumas atividades que tem entãofaz uma tabela e segrega pra você sempre estar só atualizando de tal maneira que vai chegar um momento emque você já vai bater o olho E vai falar OPA Esse produto aqui é substituiçãotributária Por que que não veio com a retenção Então aqui em Goiás a gente dá treinamentopro pessoal e a maioria no fim já fica assim não esse aqui eu sei que é esse T Esseaqui então tinha que vir recalculado Por que Que não veio ou por que que você foi P Táerrado Então é muito importante você estudar entender a norma pra que junto com a contabilidade você possa ter omesmo alinhamento de entendimento e ambos obviamente tem que estar aí com a a mesmaforma de compreensão Okay Então vamos seguir pra nossa próxima aula acompanhando aí mais conhecimento da substituição tributáriapra no fim a gente fazer o cálculo