Modulo 02 - Aula 12
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    fala pessoal e agora a gente vai começar uma das aulas mais legais Substituição tributária Você já ouviu

    falar agora já passou Agora pelo treinamento do I C M S Já viu ali a essência do I

    C M s Como que compõe a base o que que é o I c M s e

    agora a gente vai falar de i c m S Substituição tributária isso mesmo Então vamos

    lá primeiro Uma coisa que você precisa de saber é que o I C M S Substituição tributária Ele tem

    uma lei complementar federal que é a número oitenta e sete de noventa e seis que

    institui a sistemática dessa desse regime Dessa forma de recolhimento e o convênio I SMS

    cento e quarenta e dois de dois mil e dezoito que traz ali eu vou até colocar aqui pra você

    a canetinha pra gente ir junto que traz aqui a regulamentação da sistemática da substituição tributária no país

    Então você tem uma lei complementar lembra lá da pirâmide lei federal E o convênio SMS que

    vem aí Regula regulamentando essa sistemática trazendo mais clareza à norma E a gente já começa aqui falando o

    que que é substituição tributária A substituição tributária nada mais é do que um regime

    de arrecadação de impostos que a gente passa A responsabilidade a gente não né A gente até tá com

    muita moral o governo O governo passa a responsabilidade do pagamento desse tributo pra outro contribuinte

    Então olha que lindo lá nas retenções a gente falou sobre o porquê da essência das retenções federais né

    E aqui segue a mesma ideia a substituição tributária Ela é um regime de arrecadação que transfere essa responsabilidade de

    um contribuinte pro outro exatamente também pra evitar a sonegação Então o governo entende que

    se ele transferir essa responsabilidade pra aquele contribuinte que se tornou substituto a sonegação vai ser menor ele

    vai conseguir cercar isso Então a essência da substituição tributária também é hum evitar a sua

    negação fiscal Então eu até coloquei aqui uma figurinha é como se um contribuinte tivesse assim toma recolhe o

    meu tributo porque senão talvez eu não consiga pagar então recolhe aí porque eu fico

    de boa aqui É mais ou menos assim que funciona a substituição tributária E aí aquele

    que tá responsável pelo recolhimento ele é considerado substituto e a gente vai ver essas regrinhas todas agora adiante

    Então vamos lá primeira coisa que a gente precisa de entender sobre essa esse recolhimento da substituição tributária é

    que você pode ter uma lei que prevê esse essa sistemática apenas dentro do estado

    Então a gente tem aí vários estados que tem substituição tributária pra determinados produtos que é uma lei estadual que

    prevê Ou a gente pode também ter a substituição tributária sendo aplicada entre estados né Ou em todo o

    Estado Então a gente sempre vai observar aonde que nasce essa responsabilidade Ela é uma operação interna

    E que a responsabilidade e o recolhimento da substituição é só dentro do Estado ou ela é

    a nível nacional e aí a gente tem né das legislações o que a gente chama de convênio ou protocolo

    e eu quis colocar aqui em forma de de de pra você entender Melhor que quando a gente falar de

    convênio é porque provavelmente uma boa parte do país se não todos os estados com o Distrito Federal concordaram

    de que determinado produto ou determinados produtos estivessem na sistemática da substituição tributária Então quando a gente

    vê o termo convênio a gente já vai ligar a nossa linha de raciocínio que provavelmente todos os

    estados aderiram com o Distrito Federal pode acontecer e a gente vai ver lá na frente de um estado

    ou outro denunciar ou seja sair não querer mais A sistemática da substituição tributária eh na naquele produto Mas

    via de regra quando você vê o termo convênio ele tá falando aí a nível nacional e protocolo

    Já o protocolo a gente tá falando alguns estados Então alguns estados se reuniram a gente

    chama aí do Conselho nós os os secretários de Fazenda no conselho tá con fase Eles se reúnem e

    determinam que entre eles vendendo entre eles vai se aplicar o regime da substituição tributária Então

    pode ser que eu tenha no meu estado Aqui a gente vê a figurinha de Mato Grosso com Goiás Por

    exemplo Distrito Federal Então Mato Grosso vendendo pro Distrito Federal é substituição tributária entre eles o remetente recolhe

    Mas se ele vender pro Rio de Janeiro por exemplo não tem S T porque eles não

    assinaram o mesmo protocolo Então todas as vezes que a gente tá falando de substituição tributária a gente está

    falando também de convênio e protocolo A gente precisa saber se dentro do meu estado Quando eu vender

    pra fora aquele Estado também se aplica a mesma sistemática e o mesmo protocolo com que eu também adoto Okay

    Esse é o primeiro ponto que a gente precisa de entender da substituição tributária e depois eu preciso

    de entender em relação às operações interestaduais Se esse essa sistemática da substituição tributária ela

    vai ocorrer com mão dupla ou mão única Mas o que que é Mão dupla

    né A gente tá falando aqui sobre a operação da substituição tributária mas o a substituição tributária

    ela pode ocorrer como mão única ou mão dupla E o que que significa isso Mão dupla ou uma única

    Eh Quando a sistemática ocorre é apenas em parte de um estado Então quando a gente tá

    falando de mão única e mão dupla a gente tá falando de operações interestaduais Aonde estados entre si se

    acordam entre si pra que façam o recolhimento do I C m s pra alcançar

    o consumidor final antecipadamente pelo remetente na mão única Essa operação ela ocorre apenas num num único sentido

    ou seja apenas quando um estado é responsável por fazer essa retenção Quando ele envia a mercadoria por

    exemplo para outro estado então nessa que nesse quesito pode ocorrer tanto no enviar ou

    quanto no receber Eu um exemplo é que quando envia então por exemplo o Estado

    a é substituto tributário do I C M S Ao enviar uma mercadoria para o Estado B porém quando

    o Estado B envia essa mercadoria pro estado a ele fica dispensado de fazer a retenção

    do recolhimento por i C M s S T Então uma única é quando apenas um único estado tem

    que fazer o recolhimento do I C M s dele do estado de destino Mas quando aquele

    Estado vende pra ele ele não tá dispensado do de fazer o recolhimento ou invertido Às vezes

    eu mando pra aquele estado e eu tô dispensado de fazer o recolhimento Mas quando aquele Estado manda

    pra mim ele tem que fazer o recolhimento da substituição tributária Ou seja é apenas uma única

    mão Eu trouxe aqui o mais comum que é quando eu envia mas pode acontecer

    também quando recebe Então eu envio sem substituição mas quando eu recebo eu recebo com substituição tributária Então essa é

    o que a gente chama de mão única E o que seria a mão dupla que a gente fala né

    Mão dupla É quando os dois estados acordam entre si pra fazer o recolhimento Então quando eu mando p

    um estado eu recolho o i c m s próprio do meu estado e do estado de destino E quando

    aquele estado vende pra mim ele recolhe também o i c m dele próprio e o do meu estado pra

    alcançar o meu consumidor final Então mão dupla é quando os dois estados enviam mercadorias entre

    si e eles serão responsáveis pelo recolhimento do I C M S S T Esse é o

    tipo mais comum e usado atualmente Aí na sistemática da substituição tributária no Brasil entretanto

    uma única também existe Então você precisa de estar atento Qual é o documento aqui que a

    gente vai analisar se é mão única ou se é mão dupla a legislação E aí aqui eu tenho

    o protocolo Eu até pintei aqui um protocolo pra vocês verem como que funciona a adoção

    do regime de substituição tributária Então ela nasce por meio de uma legislação né no caso aqui o protocolo e

    o protocolo ele vai trazer no seu estado original na sua criação os estados que se reuniram inicialmente

    pra adotar a sistemática da substituição tributária Então esse aqui é um protocolo que trata dos materiais de construção e

    congêneres E aqui os Estados que se reuniram pela primeira vez pra fazer essa inclusão

    aí na sistemática Ocorre que ao longo dos anos a gente viu aí que alguns estados aderiram achou

    interessante viu que funcionou e começou a aderir também ao protocolo Então a gente tem aqui

    adesão do Distrito Federal adesão do Rio de Janeiro E aí nós temos a exclusão do Rio

    Grande do Norte Então olha pra você ver aqui A gente tem o Rio Grande do

    Norte participando da criação do protocolo e ele mesmo foi lá e e se excluiu

    do protocolo E nós temos também aqui outro que é o Rio Grande do Sul também Então assim o que

    que acontece os estados eles podem entrar num protocolo e podem sair a qualquer momento né Então

    desde que eles façam aí a denúncia eles se excluam do protocolo Então dentro da substituição

    tributária nas operações interestaduais eu tenho que observar os protocolos e convênios que são regulamentados e aonde a gente

    vai conferir se o Estado que você está ele participa ou não daquele protocolo então quando você

    abrir um convênio ou protocolo você já sabe que não basta apenas você ler quais são os

    estados aqui Você tem que observar aqui também se eles se algum novo estado aderiu ou

    se se excluiu mesmo desse protocolo É muito interessante a gente entender sobre a substituição

    tributária na sua essência E ainda falando sobre o protocolo em em entender o protocolo em

    si aqui eu trago um Print também de uma parte de um protocolo aonde no parágrafo segundo

    ele fala o seguinte aqui da cláusula primeira desse mesmo protocolo aí que a gente vai usar

    como exemplo olha pra você ver o disposto neste protocolo não se aplica às operações interestaduais

    com destino ao estabelecimento de contribuintes localizados no estado do Mato Grosso do Sul Pernambuco e Rio

    Grande do Sul e Rondônia Então como você pode ver Olha que interessante aqui falando sobre a

    mão única ele tá falando o seguinte Oh com destino ao estado do Mato Grosso Pernambuco

    Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul algumas particularidades não se aplicam e aí aqui

    ele vai trazer essa especificação ou seja eles não recolherão em relação a ao envio dessa

    mercadoria Ou seja quando esses estados venderem pra esses estados aqui eles não aplicam a substituição Mas quando esses

    estados venderem pros outros eles terão que fazer o recolhimento da substituição tributária Então é muito

    importante você entender o protocolo fazer a leitura dele Você que trabalha dentro da empresa A gente

    sempre fala que uma parceira das empresas é o escritório de contabilidade então quando você eh a empresa passa

    a ter um produto da substituição tributária que ela vai vender pra fora do Estado É sempre interessante você saber

    qual é o protocolo que você faz parte Pesquisa no site da Confaz Confere pra você

    ver se o estado que você tá vendendo tem a aplicação da substituição tributária E o escritório de contabilidade ele

    é um parceiro pra te auxiliar no seu entendimento Então você vai fazer o curso Você vai entender das

    regras mas você pode ter um parceiro do seu lado que é o contador aonde você pode trocar ali Conhecimento

    com ele também Então você entendeu que não aplica Então vai no seu contador e falar Olha eu entendo

    dessa forma é isso mesmo então é sempre bom a gente ter esse esse contato essa comunicação com a

    contabilidade porque no fim esses valores eles serão calculados dentro do sistema ou mensalmente Então

    você precisa ter esse apoio pra que vocês falem a mesma língua Então como eu disse

    pra vocês só reforçando aqui eu sempre oriento estudar o protocolo ou convênio mas também junto com a

    sua contabilidade alinhar o seu entendimento de ambos estão iguais Então é muito importante você que está

    dentro da empresa você acompanhar os produtos que estão na substituição tributária dentro do seu estabelecimento Faça

    uma tabela dos produtos que são s t sempre mantem essa tabela Quando você for

    fazer um cadastro de produtos você já tem uma tabela específica nesse sentido e nós

    vamos falar eh inclusive no treinamento que a gente tem existe uma tabela de paramentado

    tributária que eu fiz Deixei disponível pra vocês em relação ao Estado de Goiás Mas mesmo se você

    não for do estado de Goiás abre a planilha baixa ela pra você ver e faça isso no seu

    estado Separe ali no seu estado Quais são os produtos que você tem que tá na substituição

    tributária Quais são os produtos que você tem que tem benefício fiscal Se você é do Simples

    Nacional separe então somente aqueles que são da substituição tributária porque geralmente simples não vai ter benefício estadual

    do SMS Alguns casos tem né Goiás é que tem alguns algumas atividades que tem então

    faz uma tabela e segrega pra você sempre estar só atualizando de tal maneira que vai chegar um momento em

    que você já vai bater o olho E vai falar OPA Esse produto aqui é substituição

    tributária Por que que não veio com a retenção Então aqui em Goiás a gente dá treinamento

    pro pessoal e a maioria no fim já fica assim não esse aqui eu sei que é esse T Esse

    aqui então tinha que vir recalculado Por que Que não veio ou por que que você foi P Tá

    errado Então é muito importante você estudar entender a norma pra que junto com a contabilidade você possa ter o

    mesmo alinhamento de entendimento e ambos obviamente tem que estar aí com a a mesma

    forma de compreensão Okay Então vamos seguir pra nossa próxima aula acompanhando aí mais conhecimento da substituição tributária

    pra no fim a gente fazer o cálculo